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ID
5600209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, quanto aos créditos oriundos das relações de trabalho, o direito de ação dos trabalhadores urbanos e rurais, após a extinção do contrato de trabalho, decai em 

Alternativas
Comentários
  • XXIX- Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais , até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • GAB: B

    -CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • GABARITO - B

    ART.7, XXIX.

    Regra : 5 anos

    Após a extinção do contrato = até o limite de dois anos 

  • Calma Felipe, você ta cansado e nao leu direito, nao precisa desistir e quebrar o notebo...

  • "De acordo com a Constituição Federal, quanto aos créditos oriundos das relações de trabalho, o direito de ação dos trabalhadores urbanos e rurais, após a extinção do contrato de trabalho, decai em "

    CF Art. 7º [...] XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Julguei pela regra de 5 anos e tomei no .......

  • Embora a questão esteja na disciplina de Direito Constitucional, nesse concurso, estava na parte de trabalho/processo do trabalho.

    Em síntese, o que o dispositivo constitucional estabelece é que, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador possui 2 anos (prazo decadencial) para ajuizar a ação trabalhista, mas só poderá cobrar os últimos 5 anos (prazo prescricional das verbas). Essa é a interpretação que a doutrina trabalhista/processual confere ao dispositivo.

    Espero que ajude.

  • Para quem não entendeu como seria na prática:

    Você, ao finalizar o vínculo de contrato trabalhista, terá até 2 anos para propor uma ação, essa ação pode "buscar" seus direitos de, no máximo, 5 anos atrás.

    Igor MT

  • No artigo 7, inciso XXIX CR/88 vem falar deste prazo, porem um pouco confuso.

    Funciona assim, você foi demitido terá o prazo de 2 anos para interpor a ação trabalhista.

    Ação dará nos últimos 5 anos de exercício.

  • (B)

    Regra: 5 ano

    Exceção:

    XXIX- Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais , até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • A Prescrição Bienal

  • prescricional = 5 anos

    extinção = 2 anos

  • Pra quem ainda não entendeu...

    A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIX,) e a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 11) prevê a prescrição BIENAL:

    • A pessoa dispensada tem até 2 anos para entrar com reclamação trabalhista.
    • A ação só poderá versar sobre as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos.

    Sua vitória está chegando, confie Nele!

  • (2) dois na ação( ajuizar) e (5) cinco no retrocesso ( para verificar direitos não pagos).

    abraços.

  • Segunda vez que eu erro essa besteira, que odiooo

  • A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.

    Nesse ínterim, estabelece o artigo 7º, XXIX, CF/88 que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Assim, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador possui 2 anos (prazo decadencial) para ajuizar a ação trabalhista, mas só poderá cobrar os últimos 5 anos (prazo prescricional das verbas).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • GABARITO: B.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho; 

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Você, ao finalizar o vínculo de contrato trabalhista, terá até 2 anos para propor uma ação, essa ação pode "buscar" seus direitos de, no máximo, 5 anos atrás.

    Igor MT

  • Cadê o Felipe com o seu notebook?

  • GAB-B

    2 ANOS

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;    

    Se concentração ganhasse jogo, o time da penitenciária não perdia uma.

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;         

    a) (Revogada).         

    b) (Revogada).