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XXIX- Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais , até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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GAB: B
-CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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GABARITO - B
ART.7, XXIX.
Regra : 5 anos
Após a extinção do contrato = até o limite de dois anos
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Calma Felipe, você ta cansado e nao leu direito, nao precisa desistir e quebrar o notebo...
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"De acordo com a Constituição Federal, quanto aos créditos oriundos das relações de trabalho, o direito de ação dos trabalhadores urbanos e rurais, após a extinção do contrato de trabalho, decai em "
CF Art. 7º [...] XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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Julguei pela regra de 5 anos e tomei no .......
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Embora a questão esteja na disciplina de Direito Constitucional, nesse concurso, estava na parte de trabalho/processo do trabalho.
Em síntese, o que o dispositivo constitucional estabelece é que, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador possui 2 anos (prazo decadencial) para ajuizar a ação trabalhista, mas só poderá cobrar os últimos 5 anos (prazo prescricional das verbas). Essa é a interpretação que a doutrina trabalhista/processual confere ao dispositivo.
Espero que ajude.
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Para quem não entendeu como seria na prática:
Você, ao finalizar o vínculo de contrato trabalhista, terá até 2 anos para propor uma ação, essa ação pode "buscar" seus direitos de, no máximo, 5 anos atrás.
Igor MT
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No artigo 7, inciso XXIX CR/88 vem falar deste prazo, porem um pouco confuso.
Funciona assim, você foi demitido terá o prazo de 2 anos para interpor a ação trabalhista.
Ação dará nos últimos 5 anos de exercício.
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(B)
Regra: 5 ano
Exceção:
XXIX- Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais , até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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A Prescrição Bienal
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prescricional = 5 anos
extinção = 2 anos
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Pra quem ainda não entendeu...
A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIX,) e a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 11) prevê a prescrição BIENAL:
- A pessoa dispensada tem até 2 anos para entrar com reclamação trabalhista.
- A ação só poderá versar sobre as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos.
Sua vitória está chegando, confie Nele!
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(2) dois na ação( ajuizar) e (5) cinco no retrocesso ( para verificar direitos não pagos).
abraços.
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Segunda vez que eu erro essa besteira, que odiooo
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A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.
Nesse ínterim, estabelece o artigo 7º, XXIX, CF/88 que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Assim, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador possui 2 anos (prazo decadencial) para ajuizar a ação trabalhista, mas só poderá cobrar os últimos 5 anos (prazo prescricional das verbas).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO: B.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho;
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XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
Você, ao finalizar o vínculo de contrato trabalhista, terá até 2 anos para propor uma ação, essa ação pode "buscar" seus direitos de, no máximo, 5 anos atrás.
Igor MT
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Cadê o Felipe com o seu notebook?
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GAB-B
2 ANOS
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Se concentração ganhasse jogo, o time da penitenciária não perdia uma.
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XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
a) (Revogada).
b) (Revogada).