SóProvas


ID
5600242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em face da responsabilidade patrimonial diante da assinatura de um cheque, no que se refere à legitimidade passiva e aos requisitos da ação cambial visando a satisfação de um débito consignado no referido cheque, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.357/85 (dispõe sobre o cheque).

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

    Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

    Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

    Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

  • A

    A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista. Correta

    Art. 47, inc. I, da Lei 7357/85:

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

     

    B

    A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o sacado. Errada

    Contra o emitente é correto (vide comentário anterior). Contudo, o sacado, ou seja, a instituição financeira contra quem foi emitido o cheque não possui legitimidade passiva para a execução.

     

    C

    A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista, desde que o cheque tenha sido apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento tenha sido comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. Errada

    Art. 47, inc. II, da Lei 7357/85:

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

     

    D

    É imprescindível a apresentação do protesto no curso de ação cambial de execução, movida contra o endossante, no caso de a apresentação ou o pagamento do cheque ter sido obstada pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Errada

    Art. 47, §4º, da Lei 7357/85

    Art. 47. § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

  • A) A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista. CORRETA.

    Fundamento: Art. 47 da Lei 7.357/85, Pode o portador promover a execução do cheque: I - contra o emitente e seu avalista.

    B) A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o sacado. INCORRETA.

    Fundamento: Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque: II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa do pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia da apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    C) A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista, desde que o cheque tenha sido apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento tenha sido comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. INCORRETA.

    Nesse casso a ação pode ser proposta contra o endossante e o avalista.

    Fundamento: Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque: II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa do pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia da apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    D) É imprescindível a apresentação do protesto no curso de ação cambial de execução, movida contra o endossante, no caso de a apresentação ou o pagamento do cheque ter sido obstada pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. INCORRETO.

    Fundamento: art. 47, par 4ª, a execução independe de protesto e das declarações prevista neste artigo, se apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato do sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação execução ou falência.

  • O avalista é solidariamente responsável pelo dívida junto com o emitente. Por essa razão é dispensável o protesto do título para executá-lo.

    LUG, artigo 32.º - Responsabilidade do dador do aval

           O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

           A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.

           Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra.

    Por outro lado, o endossante deverão ser notificados da inadimplência do título, o que é feito pelo protesto. Não há como executar o endossante se ele não teve a oportunidade de quitar