SóProvas


ID
5600638
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O menor pode trabalhar com a idade de: 

Alternativas
Comentários
  • conglomerados*

  • Gabarito letra A

    O ECA dispõe no Art. 60 "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz". Contudo, doutrina e jurisprudência entendem de forma unânime que esse artigo deve ser lido em consonância com o art. 7º, XXXIIII, da CF/88 com a redação dada pela EC 20/98:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Assim, temos que:

    • criança não pode trabalhar;

    • adolescente pode trabalhar a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

    • a partir de 16 anos, o adolescente pode trabalhar normalmente (mesmo sem ser aprendiz), salvo se for um trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

    • trabalho noturno, perigoso ou insalubre só pode ser realizado por maiores de 18 anos.

    Achei essa questão bem duvidosa, já que o adolescente pode trabalhar como menor aprendiz a partir dos 14 anos. Enfim, vida que segue.

  • questão para não errar...

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a partir de quantos anos o menor pode trabalhar.

    Sobre o tema, o art. 60, ECA preceitua que: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Deste modo, itens "B", "C", "D" e "E" incorretos).

    Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    Assim, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).

    Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz;
    • A partir de 16 anos: adolescentes podem trabalhar, desde que não seja em local noturno, perigoso ou insalubre.

    Embora não seja esse o questionamento da banca, leve este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.

    * De qualquer forma, veja que a banca quis fugir de eventuais polêmicas e trouxe idade de crianças (7 anos - item "E"; 10 anos - item "D"; 11 anos - item "C"), que em hipótese alguma podem trabalhar e de adolescentes (12 anos - item "B" ; mas restaria eliminado, pois adolescentes com 12 anos não podem trabalhar; e 16 anos - item "A").

    Gabarito: A

    Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.