Gabarito letra A
O ECA dispõe no Art. 60 "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz". Contudo, doutrina e jurisprudência entendem de forma unânime que esse artigo deve ser lido em consonância com o art. 7º, XXXIIII, da CF/88 com a redação dada pela EC 20/98:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim, temos que:
• criança não pode trabalhar;
• adolescente pode trabalhar a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
• a partir de 16 anos, o adolescente pode trabalhar normalmente (mesmo sem ser aprendiz), salvo se for um trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
• trabalho noturno, perigoso ou insalubre só pode ser realizado por maiores de 18 anos.
Achei essa questão bem duvidosa, já que o adolescente pode trabalhar como menor aprendiz a partir dos 14 anos. Enfim, vida que segue.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a partir de quantos anos o menor pode trabalhar.
Sobre o tema, o art. 60, ECA preceitua que: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Deste modo, itens "B", "C", "D" e "E" incorretos).
Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).
Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
- A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz;
- A partir de 16 anos: adolescentes podem trabalhar, desde que não seja em local noturno, perigoso ou insalubre.
Embora não seja esse o questionamento da banca, leve este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.
* De qualquer forma, veja que a banca quis fugir de eventuais polêmicas e trouxe idade de crianças (7 anos - item "E"; 10 anos - item "D"; 11 anos - item "C"), que em hipótese alguma podem trabalhar e de adolescentes (12 anos - item "B" ; mas restaria eliminado, pois adolescentes com 12 anos não podem trabalhar; e 16 anos - item "A").
Gabarito: A
Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.