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18 (dezoito) anos de idade.
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GABARITO A
Os menores de 18 anos são inimputáveis penalmente, cometendo apenas atos infracionais, respondendo pelas sanções previstas no Estatuto da Criançe e do Adolescente.
"Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 104, ECA - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato"
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a partir de quantos anos as pessoas respondem penalmente por crimes.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 104, caput, ECA, que preceitua:
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
O art. 27, do CP também assevera:
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Portanto, considerada a idade à data do fato, respondem penalmente por crime as pessoas com 18 (dezoito) anos de idade, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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Título III
Da Prática de Ato Infracional
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
FONTE: L8069
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Pegadinha boa
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são inimputáveis os menores de 18 anos.
aplica-se o ECA.
criança: 0 a 12 anos incompletos.
adolescente: entre 12 e 18 anos.
aplica-se o estatuto em casos excepcionais: 18 a 21 anos.