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ID
5600716
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme se infere do Código Penal, o funcionário público que modifica programa de informática sem autorização da autoridade competente: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERA

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • SÓ NÃO PODEMOS CONFUNDIR O CRIME DE MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO COM O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. AMBOS OS CRIMES SÃO PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL. A DIFERENÇA ESTÁ NA AUTORIZAÇÃO, VEJAMOS:

    Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • bizu: DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, ou
    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
    • RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

     

     

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • bizu: ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.
    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
    • DETENÇÃO, de 03 meses a 02 anos, e multa.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • MANASI (art. 313-B) - relaciona-se a programa/sistema de informações; cometido por qualquer FP.

    IDFSI (art. 313-A) - relaciona-se ao conteúdo, seja inserção, alteração ou exclusão de dados; cometido apenas por F autorizado.

    Ambos são crimes contra a AP em Geral. No caso da questão é MANASI.

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 313-B, que está inserido no Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública: “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado”.

    B- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Conforme o Código Penal, o funcionário público que modifica programa de informática sem autorização da autoridade competente: 

    Vamos lá (...)

    O Peculato é crime contra a Administração pública (capítulo XI), praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Ele se divide:

    Próprio: apropriar (art 312)

    Desvio: desviar (art 312)

    Furto: Subtrai ou concorre p/ crime de outrem (art 312 § 1º)

    Culposo: Concorre culposamente " " (art 312 § 2º)

    Estelionato: Recebeu por erro de outrem (Art 313)

    !!! O artigo 313 é dividido em: A e B

    313 - A : Também conhecido como PECULATO-ELETRÔNICO:

    Inserir ou facilitar > funcionário autorizado > inserção de dados falsos

    alterar ou excluir > indevidamente dados corretos > banco de dados da Adm

    A resposta está no 313 - B:

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

    Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática SEM autorização;

    Pontos de atenção:

    313- A: Com autorização -> RECLUSÃO

    313-B: Sem autorização -> DETENÇÃO

    Atenção: As penas são aumentadas de um terço a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Adm Pública ou para o administrado.

    Gabarito: letra A

  • Chupa, FGV. Isso sim são questões que medem o conhecimento e não aquela porqueira da PC/RJ.

  • Está dentre os crimes contra a ADM Pública. letra A

  • Não sei se alguém mais confundiu, mas este crime é contra a FÉ PÚBLICA:

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

  • Dentro Dos Crimes contra a Administração Pública.