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Gabarito: A
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERA
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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SÓ NÃO PODEMOS CONFUNDIR O CRIME DE MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO COM O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. AMBOS OS CRIMES SÃO PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL. A DIFERENÇA ESTÁ NA AUTORIZAÇÃO, VEJAMOS:
Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- bizu: DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, ou
- INSERIR OU FACILITAR
- FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
- RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.
Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- bizu: ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.
- MODIFICAR OU ALTERAR
- FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO
- CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
- DETENÇÃO, de 03 meses a 02 anos, e multa.
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GABARITO ''A''
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MANASI (art. 313-B) - relaciona-se a programa/sistema de informações; cometido por qualquer FP.
IDFSI (art. 313-A) - relaciona-se ao conteúdo, seja inserção, alteração ou exclusão de dados; cometido apenas por F autorizado.
Ambos são crimes contra a AP em Geral. No caso da questão é MANASI.
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DIREITO PENAL
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PROCESSO PENAL
LEI DE DROGAS - LEI Nº. 11.343/2006
ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LEI Nº 10.826/2003
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI Nº 12.850/2013
DIREITOS HUMANOS
LEI MARIA DA PENHA - LEI Nº 11. 340/2006
ABUSO DE AUTORIDADE - LEI Nº 13.869/19
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEI Nº 7210/84
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 313-B, que está inserido no Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública: “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado”.
B- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.
C- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.
D- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.
E- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Conforme o Código Penal, o funcionário público que modifica programa de informática sem autorização da autoridade competente:
Vamos lá (...)
O Peculato é crime contra a Administração pública (capítulo XI), praticados por funcionário público contra a administração em geral.
Ele se divide:
Próprio: apropriar (art 312)
Desvio: desviar (art 312)
Furto: Subtrai ou concorre p/ crime de outrem (art 312 § 1º)
Culposo: Concorre culposamente " " (art 312 § 2º)
Estelionato: Recebeu por erro de outrem (Art 313)
!!! O artigo 313 é dividido em: A e B
313 - A : Também conhecido como PECULATO-ELETRÔNICO:
Inserir ou facilitar > funcionário autorizado > inserção de dados falsos
alterar ou excluir > indevidamente dados corretos > banco de dados da Adm
A resposta está no 313 - B:
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática SEM autorização;
Pontos de atenção:
313- A: Com autorização -> RECLUSÃO
313-B: Sem autorização -> DETENÇÃO
Atenção: As penas são aumentadas de um terço a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Adm Pública ou para o administrado.
Gabarito: letra A
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Chupa, FGV. Isso sim são questões que medem o conhecimento e não aquela porqueira da PC/RJ.
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Está dentre os crimes contra a ADM Pública. letra A
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Não sei se alguém mais confundiu, mas este crime é contra a FÉ PÚBLICA:
DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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Dentro Dos Crimes contra a Administração Pública.