Trata-se da classificação da receita orçamentária quanto à esfera.
Segundo o MTO 2021, "A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.
Além das características comuns à classificação da despesa por esfera orçamentária [vide item 4.2], vale destacar os seguintes pontos:
- Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2º, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.
- Receitas do Orçamento da Seguridade Social: as destinadas por lei à Seguridade Social; as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, das áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social; e as receitas cuja classificação orçamentária caracterizem-nas como originárias da prestação de serviços de saúde, independente das entidades a que pertençam.
No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal.
- Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
Gabarito: Certo.
GABARITO: CERTO
CF Art. 165 [...]
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O orçamento da segurada social, por sua vez, aloca as receitas/despesas destinadas à saúde, previdência social e assistência social.