A referida questão diz respeito ao art. 7º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Diante disso, há duas alternativas certas:
- c) não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
- d) não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
A banca examinadora considerou como certa, no gabarito preliminar, a alternativa "d", que é a redação literal do texto normativo. Porém, ao interpretá-lo, é possível considerar como certa também a alternativa "c", já que ela apenas suprimiu o trecho "ou contratados habituais da administração". Essa supressão não torna o item errado, pois o sentido original da norma não se altera.
Portanto, por dispor de duas alternativas certas, a questão foi devidamente anulada.