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Prova CS-UFG - 2021 - TJ-GO - Analista Judiciário - Área Apoio Judiciário e Administrativo


ID
5596579
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

O autor instaura a sua linha argumentativa a partir

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    QUESTÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    Trecho que demonstra a quebra de expectativa sobre o perfil da área jurídica (linha argumentativa do autor):

    ''Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça.''

  • O autor instaura a sua linha argumentativa a partir

    A)  da quebra de expectativa sobre o perfil da área jurídica.

    Ele inicia a frase, criando expectativa ao leitor, porém, no fim, há a quebra de expectativa ao dizer "Pois é, esqueça"

     ''Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça.''

    Gabarito: letra A

  • ''Sabe aquela pessoa que estudou muito, fez revisões, questões, vai sair bem e gabaritar essa prova de português? Pois é: esqueça.''

    haha' agora entendi a questão. De fato, teve uma quebra de expectativa, porque com as circunstâncias que coloquei no exemplo acima a pessoa tem a expectativa de ir bem na prova. Mas quando o autor fala esqueça você quebra a expectativa construída antes.

    Gabarito: A.


ID
5596582
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

A tese defendida ao longo do texto é ancorada num argumento que envolve a relação 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    QUESTÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    A tese defendida ao longo do texto é ancorada num argumento que envolve a relação de tecnologia e sofisticação.

    Trecho que demonstra tal relação que é desenvolvida ao longo do texto:

    Primeiro parágrafo

    ''Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas [...]'' 


ID
5596585
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

O valor contextual da expressão “um pequeno raio-X” diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA BANCA: C

    Gabarito a meu ver mais correto: A

    QUESTÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    Nessa aqui a banca forçou demais esse gabarito. Vejamos o trecho que ela pede uma analise contextual da expressão ''um pequeno raio-X'':

    ''Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raio-X do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.''

    Ao utilizar essa expressão, o autor passa a ideia de que as informações serão passadas com as mesmas características de um exame de raio-X, ou seja, de forma precisa e simples, mas sem perder certo grau de profundidade, e é exatamente isso o que ocorre, pois se pode perceber com clareza a exposição detalhada, precisa e muito bem explicada das inovações presentes no cenário da advocacia e dos empreendedores, de modo a fazer um ''diagnóstico'' dessas áreas.

  • Discordo do gabarito, nem consigo entender o que diabos a banca estaria pensando. A questão quer saber qual o significado da expressão "um pequeno raio-x" no contexto. Ora, a expressão "Raio X" possui essencialmente dois sentidos: um sentido literal geralmente empregado no contexto médico e um sentido metafórico. O sentido literal encontramos facilmente nos dicionários. Já no uso metafórico, dizemos que um raio-x de uma situação é uma descrição dos aspectos relevantes da situação que nos permite ver algo que antes do "raio-x" não estávamos vendo. Acredito que a letra A seja obviamente a alternativa que melhor se adequa. Gabarito deveria ter sido trocado.

  • ''Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raio-X do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.''

    Temos que analisar no contexto da frase, assim podemos chegar ao gabarito.

    Ao falar de mudanças, inovação, a questão revela que certamente o gabarito seria a letra "C".

    Gabarito: C) temáticas inovadoras fundamentais.

  • Acertei a questão, porém concordo que a letra A, também pode ser o gabarito da questão. A verdade é que essa prova de português teve muitas questões com duplo gabarito. Infelizmente, as vezes você tem que adivinhar o que o examinador pensa.

    Como as questões da banca cobra 1% de gramática na prova, acaba que quem não estuda para concurso e entende um pouco de interpretação consegue ''matar'' muitas questões. Entretanto, gramática avalia mais quem estuda, pois precisa decorar um tanto de regras rs, a banca quase não cobra nas provas...

    Até mesmo para fazer recursos quando é questão de gramática você pega um gramático renomado e consegue questionar a banca com fundamentos. Mas interpretação o examinador pensa de um jeito e não muda a questão -.-, fica até difícil de argumentar.


ID
5596588
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

No texto, o interlocutor é definido no seguinte enunciado interrogativo: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    “Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças?” 

    Ao se analisar, é possível perceber que há um ''chamamento de atenção direto'' do interlocutor, de modo a defini-lo e mostrá-lo.

    Interlocutor: a pessoa com quem se conversa.

  • A questão exige interpretação textual.

    Ao se dirigir diretamente ao leitor, por meio do pronome de tratamento “você”, mas, sobretudo, ao dirigir a ele uma indagação a respeito de sua posição e interesses, o autor claramente direciona e recorta o público alvo do texto.

    As demais alternativas não apresentam capacidade estrutural de definição do interlocutor, o que é claramente feito na letra B.

    GABARITO: LETRA B


ID
5596591
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

Segundo o texto, na área do Direito, a inovação envolve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    QUESTÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    Trechos que demonstram o envolvimento da inovação com a simplificação de práticas, atendimento de demandas gerais, novas possibilidades de ação:

    ''vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:''

    ''SER DESCOMPLICADO''

    ''A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente.''

    ''DAR IMPORTÂNCIA A TUDO''

    ''TECNOLOGIA E STARTUPS (novas possibilidades de ação)''.


ID
5596594
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

Na formação da palavra “Jurimetria”, o radical diz respeito a jurídico e a segunda parte exprime a ideia de 

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    QUESTÃO SOBRE FORMAÇÃO DE PALAVRAS

    A origem da palavra jurimetria está relacionada ao direito e a estatística.

    Juri (jurídico) + metria (medida)

  • A pessoa erra com base no "tá facil ta errado" kkkkkkkkk


ID
5596597
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

Considerando-se os objetivos do locutor, a sequência textual “Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo”, do tipo

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Considerando-se os objetivos do locutor, a sequência textual “Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo”, do tipo DIALOGAL

    Há justamente um dialogo entre o autor e o interlocutor.

  • O texto é interativo, com perguntas e respostas, sendo assim DIALOGAL.

    Resposta: D

    YouTube: EstudaJurídico: https://www.youtube.com/channel/UC46jMCTAG7NSg5Wdn2rI50g


ID
5596600
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

Um aspecto estilístico do texto viola regras de pontuação baseadas na constituição oracional básica para dar destaque a informações novas, conforme se observa em:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    “Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes”. 

    Ao se colocar o aposto resumitivo ''tudo isso'', há uma quebra da constituição oracional básica: sujeito, verbo e complemento justamente em razão do aspecto estilístico. Caso houvesse a remoção de ''tudo isso'', a constituição oracional básica se manteria perfeitamente com algumas pequenas adaptações, repare:

    “Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos estão diretamente relacionados a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes”. 

  • Gabarito: D

    “Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes”. 

    "Tudo isso" é aposto resumitivo, devendo antes dele haver vírgula, não ponto.

    YouTube: EstudaJurídico: https://www.youtube.com/channel/UC46jMCTAG7NSg5Wdn2rI50g


ID
5596624
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o poema do desembargador e poeta Félix de Bulhões (1845-1887).


Hino Abolicionista

No formoso horizonte goiano,

Retocado de cores gentis,

O cruel privilégio inumano

Terminou. Já não há mais servis.


O passado sepulte-se escuro

Ante a aurora que rósea brilhou:

Rio Branco liberta o futuro,

O presente ele aqui libertou.

Antônio Félix de Bulhões. Hino abolicionista. Disponível em:

<http://ermiracultura.com.br/2021/05/16/cinco-poemas-de-felix-de-bulhoes/>.

Acesso em: 15 de out. de 2021.


O poema expressa a contradição do século XIX em Goiás entre:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Não entendi. Qual passagem expressa a contradição entre o engajamento dos agentes jurídicos e as leis vigentes?

    Marquei C.

  • Havia uma contradição entre o engajamento de agentes jurídicos (Bulhões foi desembargador em Goiás) e as leis vigentes, que, mesmo sem expressa autorização da escravidão, abriam margem para a atividade.

    GABARITO: B)

  • Possui duas alternativas certas. A e B

    A questão exige mera interpretação de texto para verificar que o autor evoca a ideia de igualdade e liberdade aos escravos goianos, em contradição à legislação vigente na época.

    Na época do império, a legislação vigente não autorizava diretamente a escravidão, mas trabalhava com margens de interpretação e manobras que permitiam o regime escravocrata.

    Em Goiás, o Partido Liberal Goiano foi fundado pela família Bulhões, apoiado pela família Caiado e pela Maçonaria. O autor do poema, Antônio Feliz de Bulhões, foi conhecidamente um maçom, liberal, monarquista e abolicionista.

    De certa forma, também cabe uma interpretação correta da resposta do item de letra B, afinal, havia uma contradição entre o engajamento de agentes jurídicos (Bulhões era magistrado em Goiás) e as leis vigentes, que, mesmo sem expressa autorização da escravidão, abriam margem para a atividade.

    Com isso, devido à margem interpretação dada pelo poema para duas respostas, cabe a anulação do item, pois existe a possibilidade de duas respostas corretas.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/recurso-concurso-tj-go-historia-e-geografia/


ID
5596627
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o trecho do relatório a seguir.


Comarca de Goyaz é a única que se acha provida de um Juiz de Direito letrado e em todas as mais são sentenciadas as causas por homens, que sendo à sua educação totalmente diversa, embora possuidores dos melhores desejos, não podem assaz penetrar o sentido das leis.

JARDIM, J. R. Relatório apresentado à assembleia legislativa em 1835.

In: VAZ, C. Judiciário Goiano. Goiânia: Kelps, 2014. p. 36.


Qual foi o desdobramento da situação descrita?

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Em razão de apenas a comarca de Goyaz se achar provida de Juiz de Direito Letrado e em todas as outras não, é possível depreender uma dificuldade na aplicação das leis.

  • No texto diz: não podem assaz penetrar o sentido das leis.

    logo, A) Dificuldade na aplicação das leis.

    GAB A

  • No caso do sertão goiano, assim como em outras regiões brasileiras marcadas pelo isolamento e pela precariedade de condições de vida, havia também dificuldades de outra ordem: a principal delas era a ausência de pessoas letradas que pudessem assumir a administração da Justiça na província. Clamava-se por juízes de direito para atuarem nos julgados (comarcas), e não havia meios de encontrá-los; sequer existiam aqui bacharéis com idoneidade para representar os interesses da província e de seus cidadãos; os júris, em sua maioria, eram presididos por leigos, que mal sabiam ler e escrever; eram também freqüentes e impuníveis as inúmeras represálias e vinganças praticadas contra as testemunhas, o corpo de jurados, o promotor e o juiz, e tudo isso implicava sérios prejuízos para a manutenção da ordem e a aplicação da lei.  

    Faltavam, sobretudo, profissionais habilitados, tanto ao cargo de juiz como ao de promotor, e, para compensar tal lacuna, nomeavam-se homens considerados honrados que, mesmo sem o devido estudo e compreensão das leis, tratariam de representar a Justiça. Afora isso, uma outra saída era procurar e admitir autodidatas minimamente competentes, à época conhecidos como rábulas, para atuar como operadores do Direito. Mesmo não sendo togados, bastaria que estudassem as Ordenações Manuelinas e Filipinas – principal fundamento das leis brasileiras de então – para, em seguida, requererem, tanto na capital como nas distantes comarcas do interior, o chamado provisionamento, sua autorização para advogar


ID
5596630
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o trecho a seguir.


Campanha eleitoral de 1954. Em um comício na cidade de Pires do Rio, na primeira fila do palanque, encontravam-se José Ludovico, candidato a governador, Bernardo Sayão, candidato a vice-governador, e Cônego Trindade. Na plateia, um cidadão pergunta para o outro, a seu lado: “Aquele que é o Sayão?” apontando para o Cônego Trindade, que, como era norma na época para os sacerdotes, vestia batina.

ROCHA, H. Foletim Político – historietas do folclore

político goiano. Goiânia: Kelps, 2010. p. 76.


O texto representa qual característica da vida cotidiana goiana?

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Acredito que um fundamento para esse gabarito seja a seguinte passagem: ''cidadão pergunta para o outro, a seu lado: “Aquele que é o Sayão?” apontando para o Cônego Trindade'', o que poderia depreender um distanciamento dos goianos com a política oficial, porque o cidadão nem sabe quem é o candidato a vice-governador.

  • Aff, que ódio!! kkkk

  • Com tantas coisas cobradas no edital, cai justamente sobre um "fulano" perguntando para outros quem é quem, por favor, essa pergunta está mais para interpretação de texto do que para história de Goiás. A banca foi bastante sem noção nessa pergunta. Deveriam seguir o edital ao elaborarem as perguntas.

  • Achei que fosse piadinha do cara kkkk

  • Tá certo uai … Questão full #PMGO2022
  • E a letra "C" está errada, é?

  • Goiano era tão envolvido na Política que confundiu o político com sacerdote! Não conheciam nem os candidatos kkkk

    Gabarito: D


ID
5596633
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A última onda de expansão canavieira verificada em Goiás, sobretudo após 2006, foi composta por usinas que se caracterizavam essencialmente como centrais agroenergéticas, e não apenas como destilarias de etanol e, muito menos, como fábricas de açúcar. Nesse sentido, têm na produção de biocombustível e na cogeração energética a partir da queima do bagaço da cana seus principais produtos: por isso falar-se agora em setor sucroenergético, e não mais sucroalcooleiro. Além de segundo maior produtor de cana-de-açúcar e etanol do Brasil, Goiás também ocupa a segunda posição na geração de bioeletricidade a partir da cana-de-açúcar, conforme aponta o Banco de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (BIG/ANEEL).

SAMPAIO, Mateus de Almeida Prado. Goiás e suas sub-regiões canavieiras:

Análise dos períodos recentes e atual. (1975-2019). Boletim

Goiano de Geografia. 2019, v. 39: 57794.


Um fator que possibilitou a expansão dessa lavoura no estado de Goiás foi 

Alternativas
Comentários
  • Um fator que possibilitou a expansão dessa lavoura no Estado de Goiás foi a existência de fatores edafoclimáticos favoráveis. O termo “edafoclimáticos” se refere a fatores do meio, como o clima, o relevo, a temperatura, a umidade do ar e o tipo de solo, dentre outros.

    Goiás é um forte produtor de bioeletricidade justamente por ser um território com condições favoráveis para o plantio da cana-de-açúcar.

    GABARITO: D)

  • Pra cima palavras rebuscadas !! #PMGO 2022
  • A demanda crescente por fontes alternativas de energia incentivou o crescimento da

    produção das chamadas agroenergias, especialmente o etanol com a ampliação das

    lavouras de cana-de-açúcar no Centro Oeste. Apesar de São Paulo ser o principal

    produtor nacional, há um expressivo avanço em direção ao Cerrado, com especial

    destaque para o Estado de Goiás, devido à edafoclimátios (Relativo aos solos e ao clima), infraestrutura

    adequada, mas também financiamento público e restrições a outras regiões pelo

    zoneamento da cana, de 2009. 

  • Edafoclimáticos é um Adjetivo relativo ao Solo e ao Clima, que por sinal, no Goiás são excelentes para o cultivo de Cana.

    Gabarito: D


ID
5596636
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No caso específico do Kalunga, a apropriação do seu patrimônio pelo turismo é uma decisão estratégica, vinculada a um processo socioeconômico mundial, que é a turistização: o turismo enquanto se integra profundamente na economia local, convertendo-se na principal atividade econômica, potencializa e revaloriza o patrimônio cultural espetacularizado para tal propósito. Conceber o turismo como elemento para o etnodesenvolvimento deveria contemplar a dimensão social como fundamental. Todavia, se os grupos sociais não são vistos na totalidade esgarçamse as relações sociais quando os interesses financeiros predominam e notam-se exclusões e inclusões sociais.

ALMEIDA, Maria Geralda de. Território Quilombola, etnodesenvolvimento e

turismo no nordeste de Goiás. Raega – O Espaço Geográfico em Análise,

[S.l.], v. 40, p. 130-144, ago. 2017. Disponível em: <https://revistas.ufpr. br/raega/article/view/46121/32970>. Acesso em: 24 out. 2021.


No caso exposto no texto, a crítica volta-se para as dificuldades em viabilizar um turismo que fomente o (a)

Alternativas
Comentários
  • [...] Conceber o turismo como elemento para o etnodesenvolvimento deveria contemplar a dimensão social como fundamental. [...]

    No meu ponto de vista, o trecho destacado mostra uma crítica do autor, pois a exploração do turismo não valoriza a comunidade Kalunga, ou seja, não fomenta o fortalecimento comunitário. Além disso, abrindo o link do artigo científico em questão, notei, no último período do parágrafo, a seguinte afirmação:

    • "Há um constrangimento devido ao entendimento de que o Sítio é de todos, mas o que é cobrado para a entrada nele não é socializado entre todos os moradores da comunidade".

    Ou seja, o autor defende a ideia de que há um paradoxo entre o lucro obtido com a exploração do turismo na região e a não partilha desse lucro com os moradores. Portanto, entendo que a alternativa correta é a "d) fortalecimento comunitário".

    GABARITO: D)


ID
5596639
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem como atribuição

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    RITJGO

    Art. 8º O Tribunal Pleno compõe-se dos trinta e dois (desatualizado) integrantes do Tribunal de Justiça, sendo suas as seguintes atribuições:

    III - decidir sobre as indicações para agraciamento com o colar do Mérito Judiciário;


ID
5596642
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os conflitos de competência, em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos, serão julgados

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    RITJGO

    Art. 10. A 1ª Seção Cível é composta pelos dez integrantes da 1ª e da 2ª Câmara Cível; a 2ª Seção Cível, pelos dez

    integrantes da 3ª e da 4ª Câmara Cível (desatualizado). Elas só podem decidir com a presença da maioria absoluta de seus membros, incluídos os Presidentes, que são eleitos, por votação secreta, para um mandato de dois anos, na penúltima sessão do biênio findante, competindo-lhes processar e julgar:

    II - os conflitos de competência em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Cíveis;


ID
5596645
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os processos que, em virtude da vacância do cargo, ficarem sem o respectivo relator, ou aqueles que lhe deveriam caber por compensação, serão distribuídos, independentemente de sorteio, ao desembargador

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    RITJGO

    Art. 45. Os processos que, em virtude da vacância do cargo, ficarem sem o respectivo relator, ou aqueles que lhe deveriam caber por compensação, serão distribuídos, independentemente de sorteio, ao desembargador que vier a ocupar a vaga na mesma câmara.


ID
5596648
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando o preenchimento da vaga de desembargador ocorrer por

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca examinadora para anulação:

    • "Anulada, pois, apesar de o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, publicado em setembro de 2000, ser expresso na redação do dispositivo do artigo 60 de que o preenchimento da vaga de desembargador por merecimento poderá ser por juízes de qualquer entrância, a posterior publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004 modificou esse critério ao alterar o inciso III do artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil, limitando o acesso aos tribunais de segundo grau apenas para os juízes ocupantes da última ou única entrância".

ID
5596651
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Por disposição expressa do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não haverá sustentação oral

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca examinadora para anulação:

    • "Anulada, pois a Emenda Regimental nº 10, de 27 de setembro de 2017, alterou o § 12 do art. 187 e o Parágrafo Único do art. 362 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vedando a sustentação oral nos embargos de declaração, nas arguições de suspeição e no agravo de instrumento, mas admitindo sustentação oral no julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que resolva parcialmente o mérito e nos processos de falência e recuperação judicial".

ID
5596654
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça 

Alternativas
Comentários
  • a) tem sede na capital e jurisdição em todo o estado, e compõe-se de, no mínimo, trinta e seis desembargadores. 

    • ERRADO.
    • Art. 45. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores

    b) tem competência para alterar, independentemente de lei e do consentimento do Poder Legislativo estadual, o número dos seus membros.

    • ERRADO.
    • Art. 46: IV – propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 e parágrafos da Constituição da República: a) a alteração do número dos seus membros;

    c) tem competência para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados. 

    • CERTO.
    • Art. 46: IV – propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 e parágrafos da Constituição da República: e) a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes; 

    d) tem competência para julgar, nas infrações penais comuns cometidas durante o mandato, o governador do estado.

    • ERRADO.
    • Quem tem competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Governador do Estado, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a CF/88, art. 105, inciso I, alínea "a".

    GABARITO: C)


ID
5596657
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, será limitado a 

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de Goiás

    Art. 68-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    GABARITO: C)

  • Art. 68-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos

    Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao

    somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da

    Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000

    (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e

    500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre

    500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e

    8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de

    8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.


ID
5596660
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia a manchete a seguir, publicada em 6 de agosto de 2021, no site da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.


LDO de 2022 é sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado

Disponível em: < https://portal.al.go.leg.br/noticias/118874/ldo-de

-2022-e-sancionada-e-publicada-no-diario-oficial-do-estado>.

Acesso em: 18 out. 2021.


De acordo com a Constituição do Estado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviada e devolvida, respectivamente, até 

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de Goiás

    "Art. 110-A. Os projetos das leis orçamentárias serão encaminhados à Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado, e devolvidos para sanção, nos seguintes prazos:

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será enviado até 30 de abril e devolvido até 30-06-cada exercício;"

    GABARITO: A)

  • Eu garavei da seguinte forma:

    LOA - termmina com A de agosto.

    PPA - termmina com A de agosto

    LDO - termina com com O de oito. Oito meses antes do fim do ano. ABRIL


ID
5596663
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo a resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entende-se por diretriz estratégica

Alternativas
Comentários
  • Resolução 325 (CNJ), Art. 2º

    a) os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos macrodesafios definidos nessa resolução, sob monitoramento do CNJ. 

    • Metas Nacionais do Poder Judiciário

    b) os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ.

    • Metas específicas

    c) a política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.

    • Política judiciária nacional

    d) as orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma meta nacional ou de programas, projetos ou ações.

    • Diretriz estratégica

    GABARITO: D)


ID
5596666
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é requisito para criação de uma nova comarca:

Alternativas
Comentários
  • Código de Organização Judiciária de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981)

    "Art. 6º - São requisitos para a criação de comarca:

    1. população mínima de 20.000 habitantes;
    2. mínimo de 3.000 eleitores;
    3. arrecadação estadual mínima de Cr$ 2.000.000,00;
    4. média de serviço forense mínimo de 150 feitos ajuizados no triênio anterior;
    5. extensão territorial mínima de 50 km2"

    a) população mínima de vinte mil habitantes e três mil eleitores. 

    • CERTO!

    b) população mínima de trinta mil habitantes e três mil eleitores.

    • ERRADO! 20 mil habitantes.

    c) arrecadação tributária municipal mínima anual de três milhões de reais por habitante e dois mil eleitores

    • ERRADO! 2 milhões de cruzeiros e 3 mil eleitores.

    d) arrecadação tributária municipal mínima anual de cinco milhões de reais e dois mil eleitores.

    • ERRADO! 5 milhões de cruzeiros e 3 mil eleitores.

    GABARITO: A)


ID
5601424
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Sobre os direitos fundamentais como núcleo da proteção da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • A referida questão diz respeito ao art. 5º da Constituição Federal de 1988, e seus incisos. No gabarito preliminar divulgado pela banca examinadora, tem-se a alternativa "b" como resposta, que afirma:

    • b) a pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser penhorada para pagamento de débitos diversos de sua atividade produtiva.

    Nota-se que essa não é a literalidade do texto constitucional do art. 5º, inciso XXVI da Constituição Federal de 1988, que diz:

    • "XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Além disso, cabe ressaltar que, em um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou-se que a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser objeto de penhora, ainda que os débitos não sejam oriundos de sua atividade produtiva, conforme a decisão a seguir:

    • "A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel" STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

    Diante do exposto, tendo em vista que não há alternativa certa, a questão foi devidamente anulada.


ID
5601427
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, influenciou a internalização de liberdades e direitos nas constituições de várias nações. Apesar de já existir no Brasil, o direito ao trabalho foi robustecido pela atual constituição brasileira. Sobre o direito social ao trabalho, os dispositivos constitucionais permitem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CF/88

    A) INCORRETA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    B) INCORRETA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    C) INCORRETA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    D) CORRETA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • Art. 7º CF88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

  • Salvo na condição de aprendiz aos 14 anos' entao nao e vedado, questão sem gabarito, ou a banca nao considera aprendiz como sendo trabalhador ?

  • Gabarito letra D, entretanto ¨salvo na condição de aprendiz , a partir de 14 anos .

  • Qualquer trabalho é vedado aos menores de 16 anos, todavia a partir de 14 anos é permitido a condição de menor aprendiz.

  • O aprendiz fica aonde mesmo??

  • Marquei a alternativa C.

    Mas sei que está errada tbm.

    Pois a Constituição de 88 também proíbe a distinção entre o trabalho manualtécnico e intelectual ou entre profissionais respectivos (art. 7°, XXXII).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Sociais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.”

    B. ERRADO.

    “Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.”

    C. ERRADO.

    “Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.”

    D. CERTO.

    “Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO - D

    Regra:

    Menor de 18 anos não trabalha em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    Menor de 16 não trabalha.

    Salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

    Art. 5º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         

    Bons Estudos!!!

  • "XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  " 

    • -14 anos= Não pode trabalhar (A questão fala MENOR de 14 anos)
    • +14 / -16 = Somente como jovem aprendiz 
    • +16/ -18 = Pode trabalhar normalmente (Sendo vedado trabalhos: Noturnos, perigosos e insalubres) 
    • +18 = Não há restrições 


ID
5601430
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os direitos dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 39, § 4º, CF. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

    B. ERRADO.

    “Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”

    C. ERRADO.

    “Art. 37, XII, CF. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.”

    D. ERRADO.

    “Art. 39, § 9º, CF. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre aspectos constitucionais de remuneração e servidores públicos em geral.

    Como as alternativas abarcam diversos aspectos, vamos a análise delas e explicação do conteúdo:


    A) CORRETA -  a Constituição dispõe exatamente o contido na alternativa.



    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
    (...)
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    B) ERRADA - o servidor público adquire a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício do cargo, e somente poderá perder o cargo após adquiri-la nas três hipóteses do art. 41 da Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:        
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;       
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    C) ERRADA - o teto é a remuneração do Poder Executivo.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;



    D) ERRADA - e vedada a incorporação.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
    (...)
    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo

    GABARITO: Letra A


  • A. CERTO.

    “Art. 39§ 4º, CF. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

  • C) CF Art 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    D) § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo." 


ID
5601433
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Emendas na Constituição do Estado de Goiás, promulgada em 1989, poderão ser propostas:

Alternativas
Comentários
  • a) por um quinto, no mínimo, dos deputados estaduais.

    • ERRADO! É 1/3

    b) pelo secretário de Estado da Casa Civil.

    • ERRADO! A única autoridade que pode propor emenda à Constituição Estadual é o Governador do Estado.

    c) por mais da metade das câmaras municipais do estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    • CERTO!
    • "Art. 19 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    d) pelos cidadãos, subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado do estado em vinte municípios.

    • ERRADO! É 1%

    GABARITO: C)

    • por mais da metade das câmaras municipais do estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    • "Art. 19 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".


ID
5601436
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário tem-se que

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA A - INCORRETA

    quórum é de maioria absoluta

    Artigo 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

    AFIRMATIVA B - CORRETA

    Artigo 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    AFIRMATIVA C - INCORRETA

    quórum é de maioria absoluta

    artigo 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;       

    AFIRMATIVA D - INCORRETA

    Pode exercer um cargo de magistério

    Artigo 95, parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

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  • GABARITO: LETRA B

    CF/88:

    A) ERRADO Art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    B) CERTO Art. 93 XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.   

    C) ERRADO art. 93, VIII- o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    D) ERRADO     Art. 95.Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 93, X, CF. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.”

    B. CERTO.

    “Art. 93, XV, CF. A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.”

    C. ERRADO.

    “Art. 93, XV, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.”

    D. ERRADO.

    “Art. 95, parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) as decisões disciplinares dos tribunais de justiça serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros. 

    Errado. Nesse caso, é necessária maioria absoluta de seus membros. Aplicação do art. 93, X, CF: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;   

    b) em todos os graus de jurisdição a distribuição de processos será imediata.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 93, XV, CF: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.   

    c) o Conselho Nacional de Justiça poderá remover magistrado, por interesse público, em decisão fundamentada por voto da maioria simples de seus membros.

    Errado. Nesse caso, é necessária maioria absoluta de seus membros. Aplicação do art. 93, VIII, CF: Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;   

    d) aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função.

    Errado. Aos juízes é possível exercer uma de magistério. Aplicação do art. 95, parágrafo único, I, CF: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Gabarito: B


ID
5601439
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o caso hipotético a seguir.

A., prefeita do município X, decidiu fazer uma campanha publicitária de sua gestão, realçando as obras e políticas públicas implementadas ao longo dos últimos meses, com destaque especial para a sua imagem e do atual secretário de obras do município.

Considerando o contexto narrado, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    • Art. 37, inciso XXII, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    GABARITO: C)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do princípio da publicidade. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Além disso, conforme art. 37, §1º, da CF:

    §1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Dito isto:

    D. CERTO. Qualquer publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que em plano secundário.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • gab: C

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social...” Considerando a informação do §1º do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, desta publicidade

    1. NÃO poderá constar:

    • Nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • GABARITO - C

    Lembrar que viola o princípio da Impessoalidade a divulgação de nomes e imagens de agentes políticos em obras públicas.


ID
5601442
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o caso hipotético a seguir.

M.L., servidora pública estadual efetiva, desde 30 de agosto de 2005, foi surpreendida por comunicação formal acerca da extinção do seu cargo no último dia 10 de setembro de 2021.

Diante das circunstâncias, o que acontecerá com essa servidora?

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    • Art. 41, § 3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

    GABARITO: D)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    “Art. 41, §3º, CF. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

    A disponibilidade se relaciona diretamente com os servidores estáveis, tendo a finalidade de proteger o vínculo do servidor com a Administração Pública direta ou indireta, em caso de extinção do cargo pelo qual foi admitido, assim como se este for declarado desnecessário.

    Além disso, pode ocorrer a disponibilidade quando houver a reintegração do servidor que tenha sido injustamente destituído do seu cargo.

    Desta forma:

    D. CERTO. Ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GAB: D

    Art. 41. São estáveis após TRÊS anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    QUESTÃO QUE RESPONDE A ASSERTIVA:

    UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Cultura - Letras 

    Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor público estável

    1. ficará em disponibilidade remunerada por tempo indeterminado.

    Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral daquele cargo, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. errada - remuneração proporcional

  • Com a tecnologia e informatização de tudo ,tem horas que fico pensando quais carreiras teremos ainda no futuro .

    https://www.meupositivo.com.br/panoramapositivo/profissoes-que-podem-desaparecer/

  • A questão requer do candidato, de forma prática, conhecimento a respeito do aproveitamento e da disponibilidade, os quais são formas provimento derivado.

    A) Será compulsoriamente aposentada pela administração estadual, sem qualquer prejuízo de sua remuneração.

    ERRADO!

    Não será aposentada, dado que a situação posta exige a inserção servidora pública na condição de disponibilidade, que é a circunstância em que o cargo é extinto e o servidor é posto em disponibilidade com a devida percepção de remuneração proporcional ao cargo extinto.

    B) Será compulsoriamente aposentada pela administração estadual, fazendo jus à remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.

    ERRADO!

    Após a vírgula a assertiva está correta, mas a causa está equivocada, na medida em que não se trata de aposentadoria, mas sim aproveitamento.

    C) Ficará em disponibilidade, fazendo jus a 30% de sua remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    ERRADO!

    O servidor posto em disponibilidade receberá remuneração proporcional e não o percentual à remuneração integral.

    D) Ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    CORRETO!

    Assertiva sem qualquer incorreção (Ver art. 30 da Lei 8.112)


ID
5601445
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

De acordo com a lei n. 14.133, de 1o de abril de 2021, caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução dessa lei que preencham, dentre outros, o seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • A referida questão diz respeito ao art. 7º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Diante disso, há duas alternativas certas:

    • c) não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
    • d) não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

    A banca examinadora considerou como certa, no gabarito preliminar, a alternativa "d", que é a redação literal do texto normativo. Porém, ao interpretá-lo, é possível considerar como certa também a alternativa "c", já que ela apenas suprimiu o trecho "ou contratados habituais da administração". Essa supressão não torna o item errado, pois o sentido original da norma não se altera.

    Portanto, por dispor de duas alternativas certas, a questão foi devidamente anulada.


ID
5601448
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para, dentre outros, o item relacionado a

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/1993

    "Art. 3, § 5º: Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    GABARITO: B)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Assim:

    “Art. 3, § 5ª, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”

    Desta forma:

    A. ERRADO. Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e internacionais.

    B. CERTO. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    C. ERRADO. Produtos manufaturados nacionais e estrangeiros e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e internacionais.

    D. ERRADO. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para beneficiário da Previdência Social.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Não há mais margem de preferência às empresas que atendam a reserva de cargos as pessoas com deficiência.

    Porém, será exigido do licitante a declaração de que cumpre com a regra para fins de HABILITAÇÃO:

     Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

    IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

    Cláusula OBRIGATÓRIA:

    Art 92 prevê que são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

    XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

    Art. 116. Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.

    Sendo causa de extinção contratual o seu descumprimento:

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

  • Art. 3º, § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:   

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  


ID
5601451
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a convalidação dos atos administrativos, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • Convalidação dos atos administrativos (FoCo): correção de atos com vícios sanáveis (FOrma e COmpetência), desde que tais atos não tenham acarretado em lesão ao interesse público.

    • Motivo: supremacia do interesse público
    • Competência: Administração
    • Efeitos: retroativos (ex tunc)
    • Natureza: decisão discricionária
    • Alcance: atos discricionários e vinculados
    • Prazo: não tem

    GABARITO: C)

  • GAB: C

    FOCO na convalidação = Forma e Competência

    Exceto:

    Forma = quando se tratar de forma essencial do ato

    Competência = quando se tratar de competência exclusiva ou em relação a matéria

    1. A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc ).
    2. A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma. Assim, tanto atos vinculados como discricionários podem ser convalidados
  • Sobre a letra A, a incorreção encontra-se na afirmação de que "a convalidação possui efeitos idênticos à conversão do ato administrativo", o que não é verdade.

    É verdade que, nessas duas espécies de saneamento dos atos administrativos, verifica-se a produção de efeitos ex tunc.

    No entanto, como nota diferenciadora, é possível citar o fato de que, na conversão, haverá a modificação do enquadramento legal do ato administrativo tido inicialmente como ilegal, trespassando-o de determinada categoria para categoria diversa e, por conseguinte, tornando-o legal.

    Lado outro, na convalidação, não há modificação do enquadramento legal do ato administrativa objeto do expediente de saneamento.

  • GABARITO - C

    A) possui efeitos idênticos à conversão do ato administrativo.

    A conversão é considerada uma modalidade de Convalidação estudada na chamada

    " Teoria dos atos sanatórios "

    a) ratificação: corrige defeito de competência;

    b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;

    c) conversão administrativa: a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato.

    _____________________________________________________________

    B) suprime um defeito do ato administrativo anteriormente editado, gerando efeitos apenas para o futuro.

    A convalidação é ex-tunc, ou seja , retroage.

    REVOGAÇÃO: Ex- nunc

    recai sobre atos legais ( oportunidade / conveniência )

    ANULAÇÃO: ex- tunc

    recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis

    CONVALIDAÇÃO: recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis

    vício no FOCO ( FOrma / COmpetência )

    __________________________________________________________

    D) pode ser aplicada a qualquer ato administrativo, independentemente da autoridade responsável pela sua edição e dos seus consectários.

    Não será possível convalidar o ato se for de competência Exclusiva.

    Bons Estudos!!!

  • Convalidação: supre defeitos leves do ato para preservar sua eficácia.

    Realizada por meio de um segundo ATO CONVALIDATÓRIO, tem eficácia "ex tunc".

    -> Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    -> Podem ser convalidados atos com defeito na FORMA ou COMPETÊNCIA .

    -> O art. 55 da Lei n. 9.784/99 disciplina a convalidação nos seguintes

    termos: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse

    público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos

    sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    -> a doutrina considera a convalidação como um dever, uma decisão vinculada. (há discussão sobre! : "Adotando a solução da Lei n. 9.784/99, a prova de Analista Financeiro feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O ato de convalidação classifica-se como ato discricionário”.)


ID
5601454
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o caso hipotético a seguir.

No dia 20 de abril de 2021, F., servidora pública estadual, no exercício do cargo de professora, apresentou requerimento à administração pública estadual solicitando a transferência de suas atividades para unidade escolar mais próxima à sua residência. Na data de 13 de setembro de 2021, foi cientificada do indeferimento da administração pública estadual ao pleito.

Diante destas circunstâncias, para fins de interposição de recurso administrativo, F. tem 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/1999

    • "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    GABARITO: A)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    “Art. 59, Lei 9.784/99. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.”

    Desta forma:

    A. CERTO. Dez dias para interposição de recurso administrativo, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GAB: A

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • GABARITO: A

    De acordo com a Lei nº 9.784/1999:

    • "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

  • Gabarito A

    Havia Marcado B


ID
5601457
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a teoria sobre a legitimidade dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Atos Administrativos - Atributos (PATI)

    • Presunção de legitimidade e veracidade: presunção de que o ato é legal e legítimo (fé pública). Advém do princípio da legalidade.
    • Autoexecutoriedade: o ato administrativo é posto em prática sem a necessidade de intervenção do poder judiciário
    • Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos.
    • Imperatividade: o ato se impõe a terceiros independente da concordância deles.

    GABARITO: B)

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, presente em todos os atos administrativos, é a presumida edição do ato em conformidade com o Direito, suas regras e princípios. Essa presunção permite a produção dos efeitos próprios do ato desde sua publicação, eis que presumidamente editado de acordo com o Direito. A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE confere celeridade no funcionamento da AP, que, para fazer valer seus atos, não precisa demonstrar que eles são juridicamente adequados. Trata-se de presunção relativa, porquanto a legitimidade do ato pode ser questionada, mas caberá ao interessado provar seu descompasso com as regras e princípios jurídicos.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • gab : b

    Presunção de legitimidade: trata-se de uma presunção relativa de validade. Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade).

  • Gab b! Presume-se que a Adm pública atue somente dentro da lei. Ao acionar a máquina pública, não questionamos se os atos estão legais. Trata-se da presunção da legalidade

  • Atributos do ato administrativo: PATI

    I) Presunção de legitimidade e veracidade (iuris tantum ou seja, cabe prova em contrário);

    - Advém do princípio da legalidade.

    II) Autoexecutoriedade (apenas naqueles autorizados por lei e os que forem urgentes);

    - Exigibilidade: meios indiretos.

    - Executoriedade: meios diretos.

    Obs: excluem-se da autoexecutoridade as multas e sanções que só podem ser executadas pela via judicial.

    III) Tipicidade;

    Obs: não existe tipicidade nos atos bilaterais como por exemplo contratos.

    IV) Imperatividade.

  • Qual o erro da A?

  • Quanto ao erro da alternativa A.

    Operatividade significa que o ato produz efeitos de imediato. Desse modo, mesmo que  apontados vícios que possam ensejar a invalidade do ato, este não perdeu sua operatividade, vez que refere-se aos efeitos imediatos já produzidos.

    Caso tenha me equivocado, me avise no @focoemagis

  • GABARITO - B

    A ) Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

    ___________________________________________

    C ) inverte-se para o particular.

    ___________________

    D) A presunção ,embora relativa , não traz presunção de eficácia limitada.

  • A- ERRADA - O erro está em "apontados". Se no lugar estivesse escrito "comprovados" estaria certo. O mero saber de vício apontado não enseja na invalidade do ato. B- CORRETA - Esse princípio é norteador da presunção C e D estão com erros notáveis sem que haja esforço.
  • a)   a presunção de legitimidade permite a operatividade dos atos administrativos, salvo quando apontados vícios que possam ensejar a sua invalidade.

     

    O equívoco nessa alternativa é que não basta “apontar” os vícios do ato administrativo, é preciso que haja algum pronunciamento nesse sentido. Corroborando com a resposta, segue Nesse sentido, vejam o trecho abaixo:

    “A qualidade em estudo [legitimidade], também autoriza a imediata execução ou operatividade do ato administrativo, ainda que arguido de vícios ou defeitos que o levariam a invalidade, parecendo correto, em face dessa assertiva, que enquanto não sobrevier o pronunciamento naquele sentido (invalidação) são eles (atos administrativos) tidos por válidos e operantes, quer para a Administração Pública, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos”

    Referência: SANTOS NETO, João Antunes dos. Atributos do ato Administrativo. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2006. Disponível em: . Acessado em 08 mar. 2022.

    Vejam ainda a questão Q215507

    b)   (CORRETA) a presunção de legitimidade advém do princípio da legalidade da Administração Pública.

    “No que tange à presunção de legitimidade, trata-se de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se, mais uma vez, hipótese de presunção relativa, que pode ser elidida mediante comprovação do interessado.” (CARVALHO, 2020, p. 292).

     

    c)   a administração pública deve provar sistematicamente a validade dos seus atos.

    A resposta para essa alternativa encontra seu lastro no trecho colacionado para explicar a alternativa “b”

     

    d)   a eventual arguição de nulidade do ato administrativo enseja presunção de eficácia limitada até apreciação do defeito apontado.

     

    Como apontado na alternativa “a”, não há presunção de eficácia limitada, o ato administrativo, ainda que eivado de vícios permanece surtindo efeitos até que haja pronunciamento nesse sentido. 

  • Elementos do ato Administrativo (COMOéFOFInhO):

    COmpetência (vinculado)

    MOtivação

    é

    FOrma (vinculado)

    FInalidade (vinculado)

    nhObjeto

    Atributos (VELEIME TIA)

    VEracidade

    LEgitimidade

    IMperatividade

    mExigibilidade

    TIpicidade

    Autoexecutoriedade

    É ridículo? Com certeza! Mas não esqueço e dificilmente erro.


ID
5601460
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado de bem-estar social é um Estado assistencialista, em que o governo deve prover as necessidades básicas da população. Para se configurar um Estado de bem-estar social é necessário que

Alternativas
Comentários
  • Estado do bem-estar social:

    • Também denominado de Welfare State, caracteriza-se pela intervenção direta no domínio econômico, com o intuito de produção de bens e serviços à população.
    • Estado assistencialista e intervencionista.
    • Otto von Bismarck (nasceu em 1880)
    • Crise de 1929 - colapso do Estado Liberal (necessitou de uma nova política econômica - Keynes)
    • Foi largamente usado por Roosevelt (nos EUA - New Deal)
    • Intervenção estatal para a proteção de certos grupos.
    • Regulação das relações comerciais e de trabalho.
    • Estado “Pater”
    • Estado provedor de direitos sociais.
    • Mais burocracia e encargos trabalhistas.
    • No Brasil, esse conceito foi implementado a partir do governo de Getúlio Vargas (CLT, PETROBRAS)

    GABARITO: A)

  • Complementando o comentário do colega:

    welfare state é um modelo de Estado assistencialista e intervencionista, fundado nos direitos sociais universais dos cidadãos. Nesse modelo, o Estado assume a responsabilidade de promover o bem estar, podendo, inclusive, interferir nas liberdades econômicas.

  • GABARITO - A

    O Estado de bem-estar social visa reduzir as  decorrentes do capitalismo para promover um modo de vida que leve uma condição mais humanitária às classes trabalhadoras e às camadas mais pobres da população. 

    welfare state - O Estado intervém na economia para garantir oportunidades iguais para todos os cidadãos através da distribuição de renda e a prestação de serviços públicos como saúde e educação.

    Bons Estudos!!!

  • Essa questão é sobre Seguridade Social e não sobre Direitos Sociais. Para sua solução é importante saber que Seguridade Social é gênero que tem como espécies: saúde, previdência social e assistência social.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...)

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    Observe:

    Saúde:será um benefício não contributivo de caráter universal. Benefícios ‘universais’ são distribuídos na base de uma contingência específica, independentemente da contribuição prévia e da avaliação de renda.

    Previdência Social: terá caráter contributivo.

    Assistência Social: também será um benefício não contributivo, no entanto não é universal, será distribuído com base numa avaliação de renda.

    Por gentileza, notifiquem o QC que a classificação da questão está errada.

    (@gabariteconstitucional)


ID
5601463
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

As características de ser uma instituição política, transitória, independente, que exerce o poder, sendo considerado um instrumento, remetem ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Governo: é a expressão política de poder, com representantes eleitos para um mandato, dotado de transitoriedade. Formado pela União, Estados, DF e Municípios.

    • SIstemas de Governo: SIstema PreSIdencialista (adotado no Brasil)
    1. Presidencialista: chefe de Estado e chefe de Governo é a mesma pessoa
    2. Parlamentarista: chefe de Estado (relações internacionais) e chefe de Governo (cuida da administração pública) são pessoas diferentes
    • Formas de GovERno: “ER” ao contrário -> REpública (adotada no Brasil)
    1. República: eletividade (direta ou indireta), temporariedade, representatividade popular, responsabilidade do governante.
    2. Monarquia: hereditariedade, vitaliciedade, irresponsabilidade do governo

    Estado: é a nação politicamente organizada e dotada de personalidade jurídica própria. Formado por três elementos básicos: povo, território e soberania.

    • Formas de Estado: FEderação (adotada no Brasil)
    1. Unitário: é um Estado governado por um governo central onde não há autonomia política das unidades subnacionais (centralização política)
    2. Federação: é um Estado com unidades subnacionais autônomas política e administrativamente naquilo que lhe compete. (descentralização política)

    Administração Pública: é a composição dos órgãos encarregados de executar os serviços públicos para a sociedade. Subdivide-se em: Administração Pública Direta e Indireta.

    • Direta: atuação pelo próprio Estado e seus órgãos.
    • Indireta: atuação por entidades descentralizadas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Nação: é um agrupamento ou organização de uma sociedade que partilha dos mesmos costumes, características, idioma, cultura e que já possuem uma determinada tradição histórica.

    GABARITO: C)


ID
5601466
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

As ações de prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, por meio de seus órgãos e agentes, caracteriza a administração pública como

Alternativas
Comentários
  • a) instrumental

    • a Administração Pública não é um fim em si mesma, mas um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. É o meio de que se valem o Estado e o Governo para realização de seus fins.

    b) executora

    • a Administração, direta ou indiretamente, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o bem-estar da coletividade. A atividade da Administração Pública é de execução: presta serviços públicos e pratica atos administrativos através de seus órgãos e agentes. Ela não pratica atos políticos nem atos de governo.

    c) hierarquizada

    • a estrutura da Administração Pública obedece a uma hierarquia, em que há subordinação dos órgãos inferiores aos superiores. Os agentes lotados nos órgãos inferiores (ainda que chefes hierárquicos) também obedecem às instruções das autoridades que comandam os órgãos superiores.

    d) dependente

    • a função administrativa consiste em implementar as decisões tomadas pelo Governo, pelo Legislativo ou pelo Judiciário (quando submetidas a sua apreciação). A Administração Pública, portanto, é uma atividade dependente e vinculada às decisões/opções do Governo, dos poderes e dos demais órgãos que detêm competência legal para fiscalização e controle de sua atuação.

    Fonte: Slides do próprio QC (Organização e estrutura do Estado, Governo e administração - Características da Administração Pública - Prof. Rodrigo Janiques)

    GABARITO: B)


ID
5601469
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mais novo princípio constitucional da administração pública foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela emenda constitucional n. 19 de 1998 e exige que o agente público execute os serviços com presteza e rendimento funcional. Tal descrição se refere ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    • "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
    1. Legalidade:  o administrador público só pode decidir e executar o que a lei determina. 
    2. Impessoalidade: agente público deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza. 
    3. Moralidade: o administrador deve atender aos ditames da conduta ética, valendo-se de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna. 
    4. Publicidade: dá maior credibilidade ao gestor público, sendo um instrumento de controle interno e externo garantido por meio da divulgação dos atos administrativos para que o cidadão tome conhecimento das ações praticadas. 
    5. Eficiência: orienta o gestor a aplicar a melhor maneira possível os recursos públicos, melhorando os resultados da administração ou, em outras palavras, “fazer mais com menos”.

    GABARITO: D)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Desta forma:

    D. CERTO. Eficiência.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Assertiva D

    agente público execute os serviços com presteza e rendimento funcional eficiência.

  • § Eficiência > Agir com presteza e rendimento profissional (Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998)

  • Na minha prova vai cair uma dessa....kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Assim como eu, o examinador se recusa a ser velho. 1998, Novíssimo!!!!

  • GABARITO - D

    LEMBRAR :

    EFICIÊNCIA DIVIDE -SE EM 3 PILARES:

    I) PRESTEZA;

    II) QUALIDADE;

    III) CELERIDADE

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a os princípios da Administração Pública.

    O enunciado, claramente se refere ao princípio da eficiência. José dos Santos Carvalho Filho explica que o núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o mais importante, a exigência de reduzir desperdícios de dinheiro público, impondo a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 31).

    Diante do exposto, já podemos identificar a resposta correta:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA

    GABARITO: Letra D


ID
5601472
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a administração pública atua por meio de órgãos e agentes que expressam a vontade da pessoa jurídica ao qual estão ligados, não possuindo personalidade jurídica própria, ela é caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública Direta: são, por exemplo, os ministérios, que estão subordinados à Presidência da República. Não possuem personalidade jurídica própria.

    • Federal: Presidência e seus ministérios
    • Estadual/Distrital: Governadoria e suas secretarias
    • Municipal: Prefeitura e suas secretarias

    Administração Pública Indireta: conjunto de entes personalizados que, vinculados a um ministério e/ou secretaria, prestam serviços públicos ou de interesse público. Estes entes possuem personalidade jurídica própria e executam atividades de governo de forma descentralizada.

    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista

    GABARITO: A)

  • GAB: A

    Uma questão que responde a assertiva:

    A Administração Pública Centralizada ou Direta existe em todos os níveis das Esferas do Governo. É em si a própria Administração Pública. Na Administração Pública Direta a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que atua diretamente por meio de seus órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isso dele não se distinguem.

    • Estes órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria.
  • Fiquei um pouco confuso nesta questão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    “Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.”

    Na Administração Pública Direta a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que atua através de seus órgãos, sendo que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizadas, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica os Municípios, e como órgãos, as Prefeituras Municipais. Assim, a Prefeitura municipal é uma pessoa diferente do Município? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão dele. Assim, tudo que for realizado pela Prefeitura será considerado como realizado pelo próprio Município, pois é ele o detentor da personalidade e titular de direitos e obrigações.

    Desta forma:

    A. CERTO. Direta.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO - A

    DIRETA - órgãos e agentes que expressam a vontade da pessoa jurídica ao qual estão ligados.

    INDIRETA - pessoas jurídicas próprias e com personalidade jurídica.

    Resultado da descentralização.

  • Meio estranha a questão. Em tese, nada impede criação de órgão na administração indireta, mas...
  • A questão ignora completamente a existência de órgãos na Administração Indireta.

  • questão mal elaborada....

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública.

    Segundo Marçal Justen Filho, a expressão "Administração direta" é usada para indicar o ente político que, por determinação constitucional, é o titular da função administrativa. A  Administração direta compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em regra, esses entes políticos são os detentores das competências administrativas, entretanto, existe a possibilidade de transferir parcelas destas competências a outros sujeitos de direito, criados diretamente por lei ou mediante autorização legal. Essas outras pessoas jurídicas não são entes políticos e também não integram a Administração direta, utilizando-se, para se referir a estas pessoas a expressão "Administração Indireta". (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 117-119)
     
    A configuração do cenário brasileiro, no que se refere aos integrantes da Administração Pública direta e indireta, é definida pelo Decreto Lei nº. 200/1967, que assim organiza:
     
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas. 

    Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - a Administração Direta, como se viu é formada pelos entes políticos, que atuam, por meio de seus órgãos ou agentes, fazendo a vontade do próprio ente.

    B) ERRADA - as autarquias integram a Administração Indireta e possuem personalidade jurídica própria.

    C) ERRADA - as fundações, assim como as autarquias integram a Administração indireta e possuem personalidade jurídica própria.

    D) ERRADA - a Administração Indireta compreende o conjunto de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria e criadas ou com criação autorizada por lei, para desempenho de atividades específicas.

    GABARITO: Letra A

  • O ENUNCIDO JÁ ENTREGOU À RESPOSTA.

    OBS > Quando a administração pública (MUDE <<<MNEMÔNICA) atua por meio de órgãos e agentes que expressam a vontade da pessoa jurídica ao qual estão ligados, não possuindo personalidade jurídica própria, ela é caracterizada como

    MUNICÍPIOS, UNIÃO, ESTADOS E DF.

    GABARITO A)

    A dedicação contínua a um objetivo único consegue frequentemente superar o engenho.


ID
5601475
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o texto a seguir.

As organizações sociais constituem uma inovação institucional, embora não representem uma nova figura jurídica, inserindo-se no marco legal vigente sob a forma de associações civis sem fins lucrativos. Estarão, portanto, fora da administração pública, como pessoas jurídicas de direito privado. A novidade será, de fato, a sua qualificação, mediante decreto, como organização social, em cada caso. Qualificada como organização social, a entidade estará habilitada a receber recursos financeiros e a administrar bens e equipamentos do Estado.
Caderno 2 do MARE, Brasília, 1998, p.14.


De acordo com a lei n. 9.637/1998 as entidades referidas no texto poderão ser qualificadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.637/1998

    "Art. 21

    § 3º É o Poder Executivo autorizado a qualificar como organizações sociais, nos termos desta Lei, as pessoas jurídicas de direito privado indicadas no Anexo I, bem assim a permitir a absorção de atividades desempenhadas pelas entidades extintas por este artigo."

    GABARITO: B)


ID
5601478
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei n. 9.637/1998, qual é o instrumento elaborado de comum acordo entre o órgão ou a entidade supervisora e a organização social que discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do poder público e da organização social? 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.637/1998

    • "Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1."

    GABARITO: D)


ID
5601481
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O movimento em direção ao setor público não estatal, que transfere para o terceiro setor a produção dos serviços competitivos ou não-exclusivos do Estado, estabelecendo-se um sistema de parceria entre Estado e sociedade para seu financiamento e controle, foi chamado, no contexto da reforma do Estado, de

Alternativas
Comentários
  • Diretrizes principais do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado):

    1. Institucionalização: a reforma só poderia ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria CF;
    2. Racionalização: busca pelo aumento da eficiência, corte de gastos;
    3. Flexibilização: oferecer maior autonomia para os gestores. Controle e cobrança a posteriori dos resultados;
    4. Publicização: flexibilização. Transferência para organizações públicas não estatais as atividades não exclusivas do Estado ("devolution");
    5. Desestatização: privatização / terceirização / desregulamentação (produção de bens para o mercado).

    GABARITO: C)


ID
5601484
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Leia o texto a seguir.

A partir da introdução de um problema na agenda, os esforços de construção e combinação de soluções são cruciais e passam pelo estabelecimento de objetivos e estratégias, pelo estudo das potenciais consequências bem como de cada proposta de solução, e dos potenciais custos e benefícios das propostas disponíveis.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. Cengage Learning, 2014.


Qual é a etapa do processo de políticas públicas referida no texto?

Alternativas
Comentários
  • O ciclo das políticas públicas envolve as seguintes fases:

    1. Formação da agenda: definição do conjunto de problemas ou temas considerados mais relevantes.
    2. Formulação de alternativas: é o momento em que deve ser definido o objetivo da política, quais serão os programas desenvolvidos e as linhas de ação.
    3. Tomada de decisão: será definido qual será o curso de ação adotado.
    4. Implementação: é o momento em que o planejamento e a escolha são transformados em atos.
    5. Avaliação: serve para controlar e supervisionar a realização da política, o que possibilita a correção de possíveis falhas para maior efetivação.

    Vamos ao texto do enunciado:

    • "A partir da introdução de um problema na agenda, os esforços de construção e combinação de soluções são cruciais e passam pelo estabelecimento de objetivos e estratégias, pelo estudo das potenciais consequências bem como de cada proposta de solução, e dos potenciais custos e benefícios das propostas disponíveis".

    Nota-se, no trecho em destaque, que trata-se da fase de formulação de alternativas.

    GABARITO: C)


ID
5601487
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei n. 9.790/1999, qual é o instrumento passível de ser firmado entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.790/1999

    • "Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público [...]"

    GABARITO: B)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Vejamos:

    “Art. 9º, Lei 9.790/99. Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.”

    A. ERRADO. Plano de trabalho. Sem previsão legal.

    B. CERTO. Termo de parceria. Conforme art. 9ª, Lei 9.790/99.

    C. ERRADO. Contrato de gestão. Sem previsão legal.

    D. ERRADO. Termo de referência. Sem previsão legal.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Contrato de gestão (ou de desempenho, conforme a denominação dada pela Lei 13.934/2019) é o previsto no art. 37, § 8º, da CF, que possibilita às entidades da administração indireta, e mesmo aos órgãos da administração direta, a ampliação de suas autonomias gerencial, orçamentária e financeira, desde que cumpram as metas de desempenho estipuladas pelo poder público.

  • gab: letra B

    OSCIP ---->>> Termo de Parceria

    OS ----------->> Contrato de Gestão

    ** Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

    ** Organização Social (OS)

    @futuro_oja

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei nº. 9.790/1999, que versa sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

    O conteúdo aqui exigido é previsão expressa da lei supracitada, que, em seu art. 9º, disciplina a matéria.

    Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    Feita a introdução acima, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - o plano de trabalho tem como finalidade reunir informações para estruturar e sistematizar dados relevantes a realização de um projeto.

    B) CORRETA -  no caso das OSCIPs, a forma correta de instrumentalizar a cooperação é o termo de parceria, nos termos do art. 9º acima transcrito.

    C) ERRADA - o contrato de gestão está previsto pela lei nº. 9.637/1998 e é o instrumento para formalizar a parceria entra uma organização Social e o Poder Público.

    D) ERRADA - nos termos da lei federal nº. 14.133/2021, em seu art. 6º, XXIII, o termo de refência pode ser entendido como:

                                         Art. 6º.
                                        (...)
    XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
    a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
    b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
    c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
    d) requisitos da contratação;
    e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
    f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
    g) critérios de medição e de pagamento;
    h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
    i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
    j) adequação orçamentária;

    GABARITO: Letra B


ID
5601490
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Para Weber, a burocracia seria uma organização em que as consequências desejadas são previsíveis, afinal, seu tipo de dominação é baseado na regra, na lei, e a divisão do trabalho é realizada de forma racional e de acordo com normas preestabelecidas. Esse tipo de dominação é o

Alternativas
Comentários
  • Tipos de dominação (Max Weber):

    • Racional Legal: legitimado pelas normas e leis previamente definidas.
    • Tradicional: legitimado pela tradição, hábitos e costumes.
    • Carismática: legitimado pelo carisma do líder.

    GABARITO: A)


ID
5601493
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O modelo de implementação de políticas públicas, caracterizado pela separação clara entre o momento de tomada de decisão e o de implementação, em fases consecutivas, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Cabe definir e destacar a fase de implementação, onde encontramos dois modelos: o top-down (cima-para-baixo) e bottom-up (baixo-para-cima). 

    Top-down (cima-para-baixo)

    • Esse modelo é baseado na distinção entre "Política e Administração" (WILSON, 1887), no qual os formuladores (políticos) são separados dos implementadores (administração).

    Bottom-up  (baixo-para-cima)

    • O modelo bottom-up busca uma relação mais orgânica de implementação de políticas públicas, levando em consideração os sujeitos e as variáveis envolvidas como parte fundamental do processo, e traz as demandas de "baixo para cima", isto é, a política pública não é definida no topo da pirâmide, mas no nível real da sua execução.

    Fonte: Processos de Implementação de Políticas (fiocruz.br)

    GABARITO: D)


ID
5601496
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com Plano Diretor da Reforma do Estado, Brasília (1995, p. 16), na administração pública gerencial, a estratégia volta-se para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade; para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados; e para 

Alternativas
Comentários
  • a) o controle ou cobrança a priori dos resultados.

    • ERRADO! Característica da administração pública burocrática

    b) o controle ou cobrança a posteriori dos resultados.

    • CERTO! É o que prevê a diretriz "Flexibilização" do PDRAE!
    • É um traço marcante da administração pública gerencial.

    c) a racionalização mediante a revisão de estruturas e aplicação de métodos na definição de procedimentos a serem realizados.

    • ERRADO! Característica da administração pública burocrática

    d) a influência da teoria da administração científica de Taylor

    • ERRADO! Caraterística da administração pública burocrática

    GABARITO: B)


ID
5601499
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei n. 12.527/2011, a autenticidade se refere à qualidade da informação que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.527/2011

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;"

    GABARITO: A)

  • Questão referente ao Art 4º da Lei de Acesso à Informação

    A) tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Autenticidade (inciso VII)

    B) não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Integridade (inciso VIII)

    C) pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Disponibilidade (inciso VI)

    D) foi coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Primariedade (inciso IX)


ID
5601502
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei n. 12527/2011 é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.527/2011

    • "Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."

    GABARITO: C)


ID
5601505
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Quando, no contexto da reforma do Estado, o governo tem as condições financeiras e administrativas para transformar em realidade as decisões que toma, existe

Alternativas
Comentários
  • a) accountability

    • O conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações.

    b) transparência.

    • É a divulgação de informações.

    c) governabilidade.

    • É a capacidade política de governar, que é resultante da relação da legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade.

    d) governança.

    • É a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos econômicos e sociais, tendo em vista o desenvolvimento.

    GABARITO: D)


ID
5601508
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dentre os instrumentos de planejamento no setor público, aquele que deverá conter o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social é

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    "Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal [...]

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social [...]"

    GABARITO: A)


ID
5601511
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A forma histórica de administrar o Estado que surgiu na metade do século XIX e partiu da desconfiança prévia nos administradores públicos pelos cidadãos que a eles dirigem demandas, gerando assim a necessidade de controles administrativos a priori, é chamada de administração pública

Alternativas
Comentários
  • a) gerencial

    • Busca por eficiência e resultados
    • Controle à posteriori
    • Diminuição da interferência estatal

    b) patrimonialista.

    • Corrupção e nepotismo
    • Confusão entre o público e o privado
    • Clientelismo

    c) burocrática.

    • Controle rígido dos processos
    • Impessoalidade
    • Controle à priori

    GABARITO: C)