- ID
- 5601475
- Banca
- CS-UFG
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Leia o texto a seguir.
As organizações sociais constituem uma inovação
institucional, embora não representem uma nova figura
jurídica, inserindo-se no marco legal vigente sob a forma de
associações civis sem fins lucrativos. Estarão, portanto, fora
da administração pública, como pessoas jurídicas de direito
privado. A novidade será, de fato, a sua qualificação,
mediante decreto, como organização social, em cada caso.
Qualificada como organização social, a entidade estará
habilitada a receber recursos financeiros e a administrar bens
e equipamentos do Estado.
Caderno 2 do MARE, Brasília, 1998, p.14.
De acordo com a lei n. 9.637/1998 as entidades referidas
no texto poderão ser qualificadas pelo