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ID
5601475
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o texto a seguir.

As organizações sociais constituem uma inovação institucional, embora não representem uma nova figura jurídica, inserindo-se no marco legal vigente sob a forma de associações civis sem fins lucrativos. Estarão, portanto, fora da administração pública, como pessoas jurídicas de direito privado. A novidade será, de fato, a sua qualificação, mediante decreto, como organização social, em cada caso. Qualificada como organização social, a entidade estará habilitada a receber recursos financeiros e a administrar bens e equipamentos do Estado.
Caderno 2 do MARE, Brasília, 1998, p.14.


De acordo com a lei n. 9.637/1998 as entidades referidas no texto poderão ser qualificadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.637/1998

    "Art. 21

    § 3º É o Poder Executivo autorizado a qualificar como organizações sociais, nos termos desta Lei, as pessoas jurídicas de direito privado indicadas no Anexo I, bem assim a permitir a absorção de atividades desempenhadas pelas entidades extintas por este artigo."

    GABARITO: B)