SóProvas


ID
5601712
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa privada de medicamentos “SóTrambique”, em conluio com outras empresas do ramo, fraudou diversos procedimentos licitatórios instaurados para a aquisição de medicamentos pela Administração Pública. Ocorre que, pouco tempo depois, a fraude foi descoberta e exposta em rede nacional por importante canal de televisão. Diante disso, temendo as consequências que poderiam advir dos atos praticados, a empresa “SóTrambique” manifestou interesse em celebrar acordo de leniência, conforme previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Diante desse caso hipotético, e em conformidade com a referida legislação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

  • Letra e) O órgão competente é a CGU, não o MPF.

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. (Letra A)

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. (Letra B)

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. (Letra D)

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. (Letra C)

    § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. (Letra E)

  • Gab: C

    Prazos

    • CELEBRAR NOVO ACORDO CASO DESCUMPRA O ACORDO DE LENIÊNCIA 3 anos
    • PRAZO PRESCRICIONAL 5 anos
    • DEFESA → 30 DIAS
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO → 180 DIAS 
  • A - ERRADA - 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    B - ERRADA - § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    C - CORRETA - § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    D - ERRADA - § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    E - ERRADA - § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

  • GABARITO: LETRA C

    MEU RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

  • #PPMG2022!!!

  • Gab C

    §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pela prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    §5°- Os efeitos do acordo de leni~encia serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firme o acordo com conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.