-
Letra B - Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluída pela Lei nº 13.505, de 2017)
-
Gabarito B
Art. 10-A, Lei 11.340/09 - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
-
GAB. B
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluída pela Lei nº 13.505, de 2017)
-
O que o candidato precisaria para resolver esta questão?
R: Leitura de Lei Seca
Onde está a resposta?
Art. 10-A, Lei 11.340/09 - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
Qual é a pegadinha que pode pegar o candidato neste artigo?
a) trocar o preferencialmente por exclusivamente;
b) Especificar que é uma categoria específica de polícia (como nas questões);
c) falar que não é ininterrupto.
Letra A - Contrariando o texto da lei. Esta citando trechos que se refere ao ciclo completo de polícia.
Letra B - Gabarito letra de Lei.
Letra C - Sobre o afastamento do agressor por autoridade não judiciária, lembrar:
Primeiro tem que ser pelo juiz;
Se não houver, tem que ser pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca (Se for sede tem juiz, ora rsrs);
Terceiro, pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia (caso da letra C).
Letra D - O exclusivamente é contrário a letra de lei:
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
Letra E - Contraria também letra de Lei:
Art. 12...
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
-
tive o seguinte raciocínio, a mulher depois de sofrer toda aquela violência doméstica, acredito eu que ela não queira ver nenhum homem na frente dela!
Gabarito B, com base na lei nº11.340/2006 em seu Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
-
GABARITO - B
Lei Maria da Penha
Art. 10 -A -
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
-
FOI ACRESCENTADO Art. 10 A É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
LEI 13.505 ACRESCENTA ALGUNS DISPOSITIVOS À LEI 11.340. RECOMENDO LEITURA, POIS É PEQUENO E DE FÁCIL ENTENDIMENTO E SUPER IMPORTANTE
OBS: ESSE MESMO ASSUNTO CAIU PARA PERITO LEGISTA PCERJ 2021.
-
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
LETRA B
-
GAB B
O erro da letra C: decreto do afastamento do agressor do lar, nos casos de violência física (À vida, violência física ou psicológica) , a ser feito, em qualquer hipótese (1º pelo juiz. 2º delegado. 3º PELO POLICIAL quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia), pelo policial militar que atender à ocorrência;
OBS:
A UNICA Medida Protetiva que pode ser decretada pelos três é AFASTAMENTO DO LAR.
-
Para
solução desta questão exige-se "somente" o conhecimento da letra
da lei, mais especificamente, da Lei 11.340/2006. A Lei Maria da
Penha é cobrada habitualmente nos concursos públicos, sendo
imprescindível conhecer acerca dos direitos da mulher em
situação de violência doméstica, e a memorização dos
dispositivos trazidos pela lei.
Observemos cada assertiva a seguir:
A)
Incorreta.
O atendimento pericial será especializado, e não feito pelo policial
militar que atender à ocorrência, bem como o corpo de delito será
determinado que se proceda pela autoridade policial (delegado de
polícia) - não feito de imediato pelo policial militar, nos termos
do caput do art. 10-A da Lei Maria da Penha.
B)
Correta.
É
o que disciplina o art.
10-A, caput,
da Lei 11.340/06: É direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar o atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado por servidores
- preferencialmente do sexo feminino - previamente
capacitados. (Incluída pela Lei nº 13.505, de 2017)
C)
Incorreta.
Quem decreta o afastamento do agressor do lar, regra geral, é o
juiz, não o policial que atender à ocorrência. Portanto,
incorreta a afirmação que em
qualquer hipótese o decreto de afastamento será feito pelo policial
militar que atender à ocorrência, é hipótese de exceção e não
regra.
“Art.
12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou
à integridade física ou psicológica da mulher em situação de
violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o
agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida:
(Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)
I
- pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019);
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de
comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019); III - pelo
policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver
delegado disponível
no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)".
D)
Incorreta.
Conforme o art. 12 da Lei 11.340/06 é competência da autoridade
policial determinar o exame de corpo de delito e requisitar exames
periciais necessários.
“Art.
12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade
policial adotar, de imediato,
os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no
Código de Processo Penal:
IV
- determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e
requisitar outros exames periciais necessários;"
E)
Incorreta.
O depoimento da ofendida não é tomado apenas em juízo, mas em sede
policial. A alternativa contraria o dispositivo legal abaixo
transcrito.
“Art.
12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade
policial adotar, de imediato,
os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no
Código de Processo Penal:
I
- ouvir
a ofendida,
lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se
apresentada;"
Gabarito do Professor:
Alternativa B.
-
ADENDO
STJ : crime doloso contra a vida, cometido no contexto de uma violência doméstica e familiar contra a mulher, até a fase da pronúncia, poderia ser conduzido pelo juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, se assim prever a Lei de Organização Judiciária.
-
Art 10-A
-
GABARITO - B
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar
➥o atendimento policial e pericial
➥especializado, ininterrupto e prestado por servidores
➥preferencialmente do sexo feminino
➥previamente capacitados.
-------
⚠️Preferencial, não é obrigatório.