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ID
5602045
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dá outras providências.
De acordo com a mencionada Lei Maria da Penha, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluída pela Lei nº 13.505, de 2017) 
  • Gabarito B

    Art. 10-A, Lei 11.340/09 - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) 

  • GAB. B

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidorespreferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluída pela Lei nº 13.505, de 2017) 

  • O que o candidato precisaria para resolver esta questão?

    R: Leitura de Lei Seca

    Onde está a resposta?

    Art. 10-A, Lei 11.340/09 - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) 

    Qual é a pegadinha que pode pegar o candidato neste artigo?

    a) trocar o preferencialmente por exclusivamente;

    b) Especificar que é uma categoria específica de polícia (como nas questões);

    c) falar que não é ininterrupto.

    Letra A - Contrariando o texto da lei. Esta citando trechos que se refere ao ciclo completo de polícia.

    Letra B - Gabarito letra de Lei.

    Letra C - Sobre o afastamento do agressor por autoridade não judiciária, lembrar:

    Primeiro tem que ser pelo juiz;

    Se não houver, tem que ser pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca (Se for sede tem juiz, ora rsrs);

    Terceiro, pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia (caso da letra C).

    Letra D - O exclusivamente é contrário a letra de lei:

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    Letra E - Contraria também letra de Lei:

    Art. 12...

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

  • tive o seguinte raciocínio, a mulher depois de sofrer toda aquela violência doméstica, acredito eu que ela não queira ver nenhum homem na frente dela!

    Gabarito B, com base na lei nº11.340/2006 em seu Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

  • GABARITO - B

    Lei Maria da Penha

    Art. 10 -A -

    É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

  • FOI ACRESCENTADO Art. 10 A É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    LEI 13.505 ACRESCENTA ALGUNS DISPOSITIVOS À LEI 11.340. RECOMENDO LEITURA, POIS É PEQUENO E DE FÁCIL ENTENDIMENTO E SUPER IMPORTANTE

    OBS: ESSE MESMO ASSUNTO CAIU PARA PERITO LEGISTA PCERJ 2021.

  • Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

    LETRA B

  • GAB B

    O erro da letra C: decreto do afastamento do agressor do lar, nos casos de violência física (À vida, violência física ou psicológica) , a ser feito, em qualquer hipótese (1º pelo juiz. 2º delegado. 3º PELO POLICIAL quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia), pelo policial militar que atender à ocorrência;

    OBS:

    A UNICA Medida Protetiva que pode ser decretada pelos três é AFASTAMENTO DO LAR.  

  • Para solução desta questão exige-se "somente" o conhecimento da letra da lei, mais especificamente, da Lei 11.340/2006. A Lei Maria da Penha é cobrada habitualmente nos concursos públicos, sendo imprescindível conhecer acerca dos direitos da mulher em situação de violência doméstica, e a memorização dos dispositivos trazidos pela lei. Observemos cada assertiva a seguir:

    A) Incorreta. O atendimento pericial será especializado, e não feito pelo policial militar que atender à ocorrência, bem como o corpo de delito será determinado que se proceda pela autoridade policial (delegado de polícia) - não feito de imediato pelo policial militar, nos termos do caput do art. 10-A da Lei Maria da Penha.

    B) Correta. É o que disciplina o art. 10-A, caput, da Lei 11.340/06: É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluída pela Lei nº 13.505, de 2017) 

    C) Incorreta. Quem decreta o afastamento do agressor do lar, regra geral, é o juiz, não o policial que atender à ocorrência. Portanto, incorreta a afirmação que em qualquer hipótese o decreto de afastamento será feito pelo policial militar que atender à ocorrência, é hipótese de exceção e não regra.

    “Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)
    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019); II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019); III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)".

    D) Incorreta. Conforme o art. 12 da Lei 11.340/06 é competência da autoridade policial determinar o exame de corpo de delito e requisitar exames periciais necessários.

    “Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;"

    E) Incorreta. O depoimento da ofendida não é tomado apenas em juízo, mas em sede policial. A alternativa contraria o dispositivo legal abaixo transcrito.

    “Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;"

    Gabarito do Professor: Alternativa B.

  • ADENDO

    STJ : crime doloso contra a vida, cometido no contexto de uma violência doméstica e familiar contra a mulher, até a fase da pronúncia, poderia ser conduzido pelo juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, se assim prever a Lei de Organização Judiciária. 

  • Art 10-A

  • GABARITO - B

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar

    o atendimento policial e pericial

    ➥especializado, ininterrupto e prestado por servidores

    preferencialmente do sexo feminino

    ➥previamente capacitados.

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    ⚠️Preferencial, não é obrigatório.