Risco de auditoria
40. Os auditores devem gerenciar os riscos de fornecer um relatório que seja inadequado nas circunstâncias da auditoria. O risco de auditoria é o risco de que o relatório de auditoria possa ser inadequado [I]. O auditor executa procedimentos para reduzir ou administrar o risco de chegar conclusões inapropriadas, reconhecendo que as limitações inerentes a todas as auditorias significam que uma auditoria nunca pode fornecer absoluta certeza da condição objeto [II].
Quando o objetivo é fornecer asseguração razoável, o auditor deve reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, dadas as circunstâncias da auditoria. A auditoria pode também visar fornecer asseguração limitada, caso em que o risco aceitável de não conformidade com critérios é maior do que em uma auditoria de asseguração razoável. A auditoria de asseguração limitada fornece um nível de asseguração que, no julgamento profissional do auditor, será significativo para os usuários previstos [III].
Fonte: ISSAI 100. Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público
Gabarito: Letra A.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
Bons estudos!
Questão sobre risco de auditoria e conceitos
correlatos.
A questão foi retirada do texto das normas da
INTOSAI, ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público,
sobre Risco de Auditoria. Vejamos o que o diz o trecho da norma:
Risco de auditoria
40. Os auditores
devem gerenciar os riscos de fornecer um relatório que seja inadequado nas
circunstâncias da auditoria.
O risco de
auditoria é o risco de que o relatório de auditoria possa ser inadequado. O
auditor executa procedimentos para reduzir ou administrar o risco de chegar
conclusões inapropriadas, reconhecendo que as limitações inerentes a todas as
auditorias significam que uma auditoria nunca pode fornecer absoluta certeza da
condição objeto.
Quando o objetivo é
fornecer asseguração razoável, o auditor deve reduzir o risco de auditoria a um
nível aceitavelmente baixo, dadas as circunstâncias da auditoria. A auditoria pode
também visar fornecer asseguração limitada, caso em que o risco aceitável de
não conformidade com critérios é maior do que em uma auditoria de asseguração
razoável. A auditoria de asseguração limitada fornece um nível de asseguração
que, no julgamento profissional do auditor, será significativo para os usuários
previstos.
Assim, no primeiro parágrafo, temos contemplados as
assertivas I e II, enquanto o último período do segundo parágrafo contempla a
assertiva III. Perceba que o texto é literal.
A NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor
Independente dispõe que risco de auditoria é o risco de que o auditor
expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis
contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de
distorção relevante e do risco de detecção. Ou seja, a palavra-chave quanto ao
risco de auditoria é relatório/opinião inadequada.
Quanto aos itens II e III, a mesma norma (NBC TA
200) dispõe que asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse
nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e
suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria
(isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações
contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é
um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria,
as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o
auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva.
Desta forma, é possível afirmar que as três
assertivas estão corretas, ou seja, a alternativa que é o gabarito é a
alternativa A.
Gabarito do Professor: A.