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ID
5602279
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/1942, e suas alterações, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - INDETERMINADO

    B - ORIENTAÇÕES GERAIS DA ÉPOCA, NÃO DA ÉPOCA DA REVISÃO

    C - A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO

    D - CORRETA (ARTIGO 27)

    E - SALVO OS DE MERA ORGANIZAÇÃO INTERNA

  • A - ERRADA

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    B - ERRADA

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    C - ERRADA

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    D - GABARITO

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. 

    E - ERRADA

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SEGURANÇA JURÍDICA E EFICIÊNCIA NA CRIAÇÃO E NA APLICAÇÃO DO DIREITO PÚBLICO, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), especificamente nas inclusões promovidas pela LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

    A - ERRADO

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.  

    B - ERRADO

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.     

    C - ERRADO

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial

    D - CERTO

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. 

    E - ERRADO

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.  

  • Muito importante um Analista de Gestão de Saúde saber disso.

  • Eu li 7x a letra "a", e nas 7 eu li "indeterminado" no lugar de "determinado".

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    fundamento da quest está na lindb:

    IMPOSIÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.                      

    O Decreto nº 9.830/2019 regulamentou essa decisão no âmbito do processo administrativo federal. Veja:

    Art. 9º A decisão do processo administrativo poderá impor diretamente à pessoa obrigada compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos.

    § 1º A decisão do processo administrativo é de competência da autoridade pública, que poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou da conduta do particular.

    § 2º A compensação prevista no caput será motivada na forma do disposto nos art. 2º, art. 3º ou art. 4º e será precedida de manifestação das partes obrigadas sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.

    § 3º A compensação poderá ser efetivada por meio do compromisso com os interessados a que se refere o art. 10.

  • Esses artigos acrescentados a LINDB tem uma literalidade extensa e confusa! Você já leu umas 100x e ainda consegue errar.

  • qual o erro da B?

  • Alternativa a - Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação

    nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Alternativa b- Art. 24. cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época

    Alternativa c- Art. 26 - o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial

    Alternativa d- art. 27 - correta

    Alternativa e- art 29- salvo os de mera organização interna

  • Para o Cespe a Letra B estaria correta. Mas para a maioria das bancas questão incompleta é questão errada.

  • IMPORTANTE:

    -O agente público responderá PESSOALMENTE por decisões ou opiniões técnicas, diante DOLO OU ERRO GROSSEIRO;

    -OS REGULAMENTOS, SÚMULAS ADMINISTRATIVAS E RESPOSTAS A CONSULTAS vinculam o órgão/entidade autores até ulterior revisão.

  • Aquele velho erro de ler só a primeira e ter certeza que ela está certa :(

  • a) Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação NOVA sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    b) Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.    

    c) Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.     

    e) Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

  • Olha só as questões que os caras fazem... Gênios! SQN