A - ERRADA. Art. 3º § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
B - ERRADA - Art. 3º § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
C - ERRADA - Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
D- ERRADA - Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;
E - CERTA - Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
GABARITO = E
A questão aborda o assunto de NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).
A - ERRADO
Art. 3º (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
B - ERRADO
Art. 3º (...) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
C - ERRADO
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
D - ERRADO
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;
E - CERTO
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O Estado promoverá, sempre que possível, a solução judicial dos conflitos.
Errado. Na verdade, o Estado promoverá sempre que possível a solução consensual (e não judicial) dos conflitos, nos termos do art. 3º, § 2º, CPC: Art. 3º, § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
b) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, exceto quando já iniciado o curso do processo judicial.
Errado. A banca trocou os termos e colocou "exceto" ao invés de "inclusive", conforme se lê no art. 3º, § 3º, CPC: Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
c) É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao ministério público zelar pelo efetivo contraditório.
Errado. A competência não é do Ministério Público, mas, sim, do juiz. Aplicação do art. 7º, CPC: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
d) Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, inclusive quando se tratar de tutela provisória de urgência.
Errado. De fato, via de regra, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, todavia, quando se tratar de tutela provisória de urgência será uma exceção. Aplicação do art. 9º, parágrafo único, I, CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;
e) Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12, caput, CPC: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Gabarito: E