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ID
5602297
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPC/2015: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de SENTENÇA, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - ERRADO

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    B - ERRADO

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    C - ERRADO

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    D - ERRADO

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;

    E - CERTO

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;

  • Não confundir:

    • Homologação de desistência da ação (s/ res mérito - art. 485) - Pode intentar novamente.

    • Renúncia à pretensão formulada na ação (c/ res mérito - art. 487) - Faz coisa julgada e não pode ser rediscutido em nova ação
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à extinção do processo, sem resolução do mérito. Vejamos:

    a) Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    Errado. Neste caso, há resolução de mérito, conforme se lê no art. 487, I, CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. 

    Errado. Neste caso, há resolução de mérito, conforme se lê no art. 487, II, CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    c) Homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    Errado. Neste caso, há resolução de mérito, conforme se lê no art. 487, III, "a", CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    d) Homologar a transação. 

    Errado. Neste caso, há resolução de mérito, conforme se lê no art. 487, III, "b", CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    e) Homologar a desistência da ação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando o juiz homologa a desistência da ação não há resolução de mérito. Inteligência do art. 485, VIII, CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    Gabarito: E