Gabarito: E
CPC/2015: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
GABARITO = E
A questão aborda o assunto de SENTENÇA, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).
A - ERRADO
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
B - ERRADO
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
C - ERRADO
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
D - ERRADO
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;
E - CERTO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à extinção do processo, sem resolução do mérito. Vejamos:
a) Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Errado. Neste caso, há resolução de mérito, conforme se lê no art. 487, I, CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
Errado. Neste caso, há resolução de mérito, conforme se lê no art. 487, II, CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
c) Homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Errado. Neste caso, há resolução de mérito, conforme se lê no art. 487, III, "a", CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
d) Homologar a transação.
Errado. Neste caso, há resolução de mérito, conforme se lê no art. 487, III, "b", CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;
e) Homologar a desistência da ação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando o juiz homologa a desistência da ação não há resolução de mérito. Inteligência do art. 485, VIII, CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
Gabarito: E