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ID
5602315
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as contribuições especiais tributárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CF/88:

    A) ERRADA Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    B) CERTA Art. 149. § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    C) ERRADA Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:         

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    D) ERRADA Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:         

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    E) ERRADA Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:         

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

  • Para fins de complementação, cumpre gizar que, de acordo com o decidido pelo STF no julgamento do RE 474132, "a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição, introduzida pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não alcança a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), haja vista a distinção ontológica entre os conceitos de lucro e receita" (RE 474132, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00026).

    Tal precedente, portanto, explica a incorreção da alternativa "d".

  • Só B e D que não são absurdas. As demais são. Ainda que a exportação seja quase santificada pelo Direito Tributário, o lucro advindo dela é tratado com mais normalidade.