RESOLUÇÃO Nº 472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Disciplina a isenção de anuidades para portadores de doenças graves.
RESOLVE:
Art. 1º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Art. 2º A decisão sobre o requerimento de isenção será da Diretoria do respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO do circunscricionado.
§ 1º Para efeito de reconhecimento pela Diretoria do CREFITO da isenção prevista nesta Resolução, a doença deve ser comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
§ 2º A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita à Diretoria do CREFITO anualmente pelo profissional até a efetiva cura.
Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.