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CERTO
Lei 8.429/1992
Art. 1º (...)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Gab: C
Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º
- § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Incluído pela lei nº 14.230, de 2021).
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Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º
- § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Incluído pela lei nº 14.230, de 2021).
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Ademais, deve ser fixada a sanção com razoabilidade e
proporcionalidade, e deverá o julgador considerar o elemento
dolo, conforme art. 1º: “consideram-se atos de improbidade
administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e
11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais;
considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o
resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não
bastando a voluntariedade do agente; o mero exercício da
função ou desempenho de competências públicas, sem
comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
Novidade esta trazida em outubro de 2021. Isto é, excluiu-se o
elemento culposo, sentido estrito, do ato de dano ao erário.
FONTE : Improbidade administrativa: a antinomia entre preceitos morais e mazelas na
gestão pública / Diego da Rocha Fernandes – 2ª ed. Natal, RN: Amazon, 2022. ebook.
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JA MUDARAM A LIA, FALTA A 12850, LEI DE INT.TELEFONICA ...
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fim do voto proporcional pra Câmara dos dep!
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Sem o dolo específico de cometer improbidade não há de se falar em crime.
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Essa alteração na LIA foi um tapa na cara da sociedade! Mais uma sacanagem dos senhores congressistas! =/
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Quem vê cara, não vê coração...quem diria??? O "anticorrupto" do Bozo sancionou essa lei que favorece os corruptos. Não passa mais de um, farinha do mesmo saco
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§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, SEM COMPROVAÇÃO DE ATO DOLOSO COM FIM ILÍCITO, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
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Trata-se de questão para cuja solução cumpre aplicar o teor do art. 1º, §3º, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela recente Lei 14.230/2021,
que abaixo colaciono:
"Art. 1º (...)
§ 3º O
mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação
de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade
administrativa."
Como daí se pode extrair, resta claro que a afirmativa lançada pela Banca é cópia fiel do texto expresso na lei, de maneira que não há erros na proposição aqui analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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LEI N° 8.429/92
GABARITO: CERTO
Art. 1°, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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LIA, Art. 1º, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, AFASTA A RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
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BRASIL SIL SIL