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ID
5602777
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8.429/1992

    Art. 1º (...)

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

  • Gab: C

    Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º 

    • § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Incluído pela lei nº 14.230, de 2021).
  • Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º 

    • § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Incluído pela lei nº 14.230, de 2021).

  • Ademais, deve ser fixada a sanção com razoabilidade e proporcionalidade, e deverá o julgador considerar o elemento dolo, conforme art. 1º: “consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais; considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente; o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”. Novidade esta trazida em outubro de 2021. Isto é, excluiu-se o elemento culposo, sentido estrito, do ato de dano ao erário. FONTE : Improbidade administrativa: a antinomia entre preceitos morais e mazelas na gestão pública / Diego da Rocha Fernandes – 2ª ed. Natal, RN: Amazon, 2022. ebook.
  • JA MUDARAM A LIA, FALTA A 12850, LEI DE INT.TELEFONICA ...

  • fim do voto proporcional pra Câmara dos dep!
  • Sem o dolo específico de cometer improbidade não há de se falar em crime.

  • Essa alteração na LIA foi um tapa na cara da sociedade! Mais uma sacanagem dos senhores congressistas! =/

  • Quem vê cara, não vê coração...quem diria??? O "anticorrupto" do Bozo sancionou essa lei que favorece os corruptos. Não passa mais de um, farinha do mesmo saco

  • § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, SEM COMPROVAÇÃO DE ATO DOLOSO COM FIM ILÍCITO, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

     

  • Trata-se de questão para cuja solução cumpre aplicar o teor do art. 1º, §3º, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela recente Lei 14.230/2021, que abaixo colaciono:

    "Art. 1º (...)
    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."   

    Como daí se pode extrair, resta claro que a afirmativa lançada pela Banca é cópia fiel do texto expresso na lei, de maneira que não há erros na proposição aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • LEI N° 8.429/92

    GABARITO: CERTO

    Art. 1°, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

  • LIA, Art. 1º, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, AFASTA A RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • BRASIL SIL SIL