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ID
5602780
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social apenas dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º 

    • § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  • Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º 

    • § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Cuida-se de questão que demanda o acionamento da norma vazada no art. 1º, §5º, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela recente Lei 14.230/2021, que abaixo colaciono:

    "Art. 1º (...)
    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."  

    Como daí se depreende, a Lei de Improbidade Administrativa projeta seus efeitos em relação aos três Poderes da República, de modo que está errado pretender restringi-la apenas aos Poderes Executivo e Legislativo, tal como foi sustentado pela banca, equivocadamente.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GAB ERRADO

    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LIA E ATUALIZAÇÕES

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  •  LIA, Art. 1º , § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, BEM COMO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL.

  • Cadê o Judiciáriooooo??

    Falso!