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Gab: E
Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º
- § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º
- § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Cuida-se de questão que demanda o acionamento da norma vazada no art. 1º, §5º, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela recente Lei 14.230/2021,
que abaixo colaciono:
"Art. 1º (...)
§ 5º Os
atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício
de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e
indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
Como daí se depreende, a Lei de Improbidade Administrativa projeta seus efeitos em relação aos três Poderes da República, de modo que está errado pretender restringi-la apenas aos Poderes Executivo e Legislativo, tal como foi sustentado pela banca, equivocadamente.
Gabarito do professor: ERRADO
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GAB ERRADO
§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
FONTE: MEUS RESUMOS + LIA E ATUALIZAÇÕES
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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LIA, Art. 1º , § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, BEM COMO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL.
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Cadê o Judiciáriooooo??
Falso!