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Gab: C
Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º
- § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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Diz a LIA:
Art. 1º, § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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A presente questão deve ser objeto de análise com base no que estabelece o art. 1º, §8º, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela recente Lei 14.230/2021,
que abaixo reproduzo:
"Art. 1º (...)
§ 8º Não
configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa
da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha
a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos
tribunais do Poder Judiciário."
Como daí se vê, é evidente que a assertiva lançada tem amparo direto na norma acima transcrita, de sorte que não há incorreções a serem aqui apontadas.
Gabarito do professor: CERTO
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Despenca esse art. 1 §8
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Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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isso quer dizer que se eu matar alguem na repartição eu posso alegar que tenho uma divergência interpretativa da lei? nossa q legal
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Questão - Improbidade
LIA, Art. 1º, § 8º NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.