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ID
5602783
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei n.º 8.429/1992, Art. 1º 

    • § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
  • Diz a LIA:

    Art. 1º, § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. 

     

  • A presente questão deve ser objeto de análise com base no que estabelece o art. 1º, §8º, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela recente Lei 14.230/2021, que abaixo reproduzo:

    "Art. 1º (...)
    § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário." 

    Como daí se vê, é evidente que a assertiva lançada tem amparo direto na norma acima transcrita, de sorte que não há incorreções a serem aqui apontadas.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Despenca esse art. 1 §8

  • Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. 

  • isso quer dizer que se eu matar alguem na repartição eu posso alegar que tenho uma divergência interpretativa da lei? nossa q legal

  • Questão - Improbidade

     

    LIA, Art. 1º, § 8º NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.