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gabarito: CERTO.
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Tem detenção de 6-10meses, multa e indenização.
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Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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GABARITO: CERTO
LEI 8.429 ( LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Bizu:
Denunciante - Detenção - seis meses a dez meses + multa
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Questão Semelhante:
CESPE/2008
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
GABARITO: CERTO
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Também está previsto na denunciação caluniosa do CP.
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
LIA
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
e aí? qual se aplica ???
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Trata-se de questão que que explorou domínio relativamente Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa - LIA), já com as alterações introduzidas pela Lei
14.230/2021.
De fato, a conduta descrita pela Banca vem a ser tipificada como crime pelo citado diploma legal, nos moldes de seu art. 19, que abaixo transcrevo:
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o
denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."
Desta forma, escorreito o teor da proposição ora analisada, uma vez que reproduz texto expresso de lei.
Gabarito do professor: CERTO
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LEI N° 8.429/92
GABARITO: CERTO
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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O art. 19 da Lei de Improbidade foi tacitamente revogado pela nova redação dada ao art. 339 do CP (denunciação caluniosa).