Cuida-se de questão que exigiu conhecimento relativos à Lei 6.530/78, que disciplina a profissão de Corretor de Imóveis.
Em verdade, o exercício de tal atividade profissional não é franqueado a qualquer pessoa que assine termo de
responsabilidade pelas transações imobiliárias que venha a
intermediar, tal como foi dito pela Banca. Exige-se, isto sim, que a pessoa ostente o título de Técnico em Transações Imobiliárias, a teor do art. 2º de tal diploma legal, litteris:
"Art 2º O exercício da profissão de Corretor de
Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações
Imobiliárias."
Do exposto, equivocada a assertiva lançada pela Banca, uma vez que ofende texto expresso de lei.
Gabarito do professor: ERRADO