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ID
5602969
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    DO REGISTRO DE VEÍCULOS

           Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. [ GABARITO]

           § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

           § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  •   Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. 

  • Questão sobre Registro de Veículos (art. 120 a 129).

    Os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques devem ser registrados junto ao DETRAN, no município de residência ou domicílio do proprietário. Lembre que a regra não vale para veículos de uso bélico.
    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
    Gabarito do professor: certo.
  • Como o pessoal já comentou o artigo da resposta, vou deixar um complemento

    1)Bélicos NÃO precisam de registro: Os veículos bélicos são os únicos veículos automotores isentos do uso de placas, do registro e de licenciamento

    2)PH ou TA é pelo MUNICÍPIO: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação MUNICIPAL do domicílio ou residência de seus proprietários