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GABARITO: C
DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. [ GABARITO]
§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
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Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
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Questão sobre Registro de Veículos (art. 120 a 129).
Os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques devem ser registrados junto ao DETRAN, no município de residência ou domicílio do proprietário. Lembre que a regra não vale para veículos de uso bélico.
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Gabarito do professor: certo.
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Como o pessoal já comentou o artigo da resposta, vou deixar um complemento
1)Bélicos NÃO precisam de registro: Os veículos bélicos são os únicos veículos automotores isentos do uso de placas, do registro e de licenciamento
2)PH ou TA é pelo MUNICÍPIO: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação MUNICIPAL do domicílio ou residência de seus proprietários