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GABARITO:E
DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade; [GABARITO]
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferidda a apropriedade (imediata);
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência ( 30 dias);
III - for alterada qualquer características do veículo ( imediata) e
IV - houver mudança de categoria ( imediata).
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Como o pessoal comentou a questão dos prazos, vou fazer uma ressalva
1)o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência
2)for alterada qualquer característica do veículo
3)houver mudança de categoria
****Enfatizando****: para os 3 casos acima, as providências são imeditas. Para a transferência de propriedade o prazo é de 30 dias.
FONTE: Material do direção
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Dica:
I - for TRASFERÊNCIA a propriedade;
(TRINTA DIAS - 30 DIAS)
@estudalucena
@viagemconcursos
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Art. 123 - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.