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Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
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CERTO
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Pertenceremos!
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Art. 256 Penalidades
I - Advertência por escrito
II - Multa
III - Suspensão do direito de dirigir
V - Cassação da CNH
VI - Cassação da Permissão para Dirigir
VII - Reciclagem
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Penalidades
- Multa
- Advertência → infração: leve / média (multa) – nenhuma infração em 12 meses, deverá aplicar.
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem
- Suspensão do direito de dirigir
- Cassação PPD / Cassação CNH
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses
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Dizem que figurinha repetida não completa álbum, mas para a Quadrix...
Prova: Quadrix - 2021 - CRT - RN - Agente de Fiscalização
As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. (CERTO)