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ID
5603512
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Orientações pedagógicas da integração da educação profissional com o ensino médio e a educação de jovens e adultos

    O cidadão pleno é aquele que consegue exercer, de forma integral, os direitos inerentes à sua condição. A cidadania plena passa a ser, desse modo, um ponto de referência para a permanente mobilização dos sujeitos sociais. Pensar sobre o papel que a educação cumpre na atualidade requer pensar sua função social, sua organização e o envolvimento dos sujeitos. Requer, sobretudo, pensar nas realidades que vivem e convivem no espaço escolar, considerando que as desigualdades e injustiças sociais expõem os equívocos de um modelo de desenvolvimento econômico e social que visa apenas ao lucro imediato de uma minoria e transforma as relações humanas em relações de mercado.


Com relação ao tema abordado no texto acima e à articulação entre educação profissional e educação de jovens e adultos, conforme o Decreto n° 5.840/2006, julgue o item.

Os cursos técnicos devem ser integrados ao ensino médio e oferecidos a jovens e adultos com idade igual ou superior a dezesseis anos, que tenham o ensino fundamental completo e que não tenham concluído o ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • Integrados ou concomitantes.

    Resposta Errada.

  • O erro da questão é a palavra DEVE! O correto é PODE ser integrado ou concomitante ou subsequente.
  • Art. 16. Os cursos técnicos serão desenvolvidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, assim caracterizadas:

    I - integrada, ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da Educação Básica;

    II - concomitante, ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições e redes de ensino;

    III - concomitante intercomplementar, desenvolvida simultaneamente em distintas instituições ou redes de ensino, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado; e

    IV - subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

    Art. 18. A oferta de cursos técnicos para os que não concluíram o Ensino Médio na idade considerada adequada pode se dar de forma articulada com a EJA.

    RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

    Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.

  • § 1  A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma:

            I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno;

            II - concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:

            a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;

            b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; ou

            c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados;

            III - subseqüente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.

    Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

    § 2  Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados:

    I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do ; e

    II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do .

     Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.

    § 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de Educação de Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para alunos de faixa etária superior à própria para a conclusão deste nível de ensino ou seja, 17 anos completos. 

    RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos