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LETRA A
"Tribunal de Contas é órgão auxiliar do controle externo do Poder Legislativo e não, institucionalmente, órgão equiparado ao regime dos tribunais."
"É, portanto, o Tribunal de Contas um órgão não do Poder Judiciário, mas do Poder Legislativo."
Fonte: Ives Gandra da Silva Martins
Questão de mesmo tema IBFC Q845886 (TJPE, 2017): "O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão vinculado ao Poder Legislativo, que tem como missão institucional proceder o controle externo das finanças públicas".
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Muito se fala sobre o lugar que o Tribunal de Contas da União exerce na administração pública brasileira. Alguns autores consideram que o TCU, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional na função do controle externo, está subordinado ao Poder Legislativo – fazendo, inclusive, parte desse poder. No entanto, o teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.
O TCU é independente porque a própria CF88 lhe atribui, no artigo 33, § 2°, e no artigo 71, competências próprias e privativas. Importa lembrar que essas competências não são delegadas pelo Congresso Nacional. A autonomia do Tribunal de Contas da União advém de sua capacidade de definir a forma como pretende atuar no cumprimento de sua missão constitucional, por dispor de orçamento próprio e por ter iniciativa de lei para definir os planos de cargos e salários de seus servidores, entre outras atribuições. Essa autonomia encontra guarida na Constituição Federal nos artigos 73 e 96.
Fonte: Portal do TCU
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Se o TCU nao faz parte do legislativo , pois independente como pode ser a A ? --'
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Tribunal de Contas = Conselho de Contas
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'A Administração Direta é caracterizada por: ausência de personalidade jurídica..."
Mas gente, Administração Direta não é Pessoa Jurídica de Direito Público?????
Órgão sim não tem personalidade jurídica.
Alguém pode ajudar?