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Gabarito: Letra D
As entidades da Administração Indireta podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas, em decorrência de serem dotadas de personalidade jurídica.
Ter personalidade jurídica é a qualidade que confere aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
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GABARITO: LETRA D
Existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; consequentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas.
FONTE: QC
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GAB: D
Personalidade jurídica: todas as entidades da Administração Indireta são criadas como pessoas jurídicas, podendo ser tanto de direito público como de direito privado.
https://jus.com.br/artigos/48810/administracaoindireta#:~:text=Personalidade%20jur%C3%ADdica%3A%20todas%20as%20entidades,a%20execu%C3%A7%C3%A3o%20de%20determinados%20servi%C3%A7os.