A utilização, a título precário, de áreas de domínio da
União para a realização de eventos de curta duração,
de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa
ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do
regulamento, sob o regime de permissão de uso, em
ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado
no Diário Oficial da União.