- ID
- 5604982
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Não definido
O Tabelião de Protesto é uma pessoa natural,
profissional do direito, detentor de fé pública em razão
da delegação da atividade pelo Poder Público.
O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades:
a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor;
a segunda função do protesto é resguardar o direito de
crédito. Sobre o assunto escolha o item que qualifica
corretamente as sentenças como Falsas ou Verdadeiras.
I. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto, as
certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas
autarquias e fundações públicas.
II. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de
Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados,
a protocolização, a intimação, o acolhimento da
devolução ou do aceite, o recebimento do
pagamento, do título e de outros documentos de
dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou
acatar a desistência do credor em relação ao mesmo,
proceder às averbações, prestar informações e
fornecer certidões relativas a todos os atos praticados
III. Os títulos e documentos de dívida destinados a
protesto somente estarão sujeitos à prévia
distribuição obrigatória nas localidades onde houver
mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
IV. Todos os títulos e documentos de dívida
protocolizados serão examinados em seus
caracteres formais e terão curso se não
apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de
Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou
caducidade.