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ID
5604988
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A pessoa jurídica é uma entidade que pode ser constituída por um grupo de pessoas ou individualmente, a quem a lei confere personalidade jurídica para atuar na ordem civil, tendo direitos e obrigações, como uma pessoa natural. Historicamente a criação da pessoa jurídica é atribuída à necessidade do homem de se unir a outras pessoas com o intuito de unir forças para desenvolver determinadas atividades, com ou sem finalidades lucrativas. No Direito, a criação da pessoa jurídica segue regras fixadas na legislação pátria, incluindo a publicidade no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo. Neste sentido, analise as afirmativas e veja quais podem ser consideradas requisitos do ato constitutivo.


I. Os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares, bem como as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio.

II. A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração.

III. Se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. 

IV. O modo porque se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nr 6015/73:

    Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:                       

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.