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ID
5605117
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A Administração Pública pode praticar certos atos administrativos, colocando-os em imediata execução, sem autorização de qualquer outro poder, o que caracteriza a chamada auto-executoriedade dos atos administrativos. Pode fazê-lo quando impõe certas restrições de caráter geral, ou quando se dirige a um indivíduo que cometeu infrações administrativas. Exemplo dessa auto-executoriedade é a cobrança das multas administrativas impostas àquele que cometeu infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada,

    ´´A doutrina é uníssona no sentido de que a cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particular, só poderá ser efetivada mediante ação judicial, sendo uma das hipóteses em que a Administração não poderá valer-se da auto-executoriedade.``

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    B) Correta,

    ´´O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização.

    O que o art. 37, X, da CF/88 impõe é que o chefe do Poder Executivo deve se pronunciar anualmente e de forma fundamentada sobre a conveniência e a possibilidade de reajuste anual do funcionalismo.

    O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

    STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019 (repercussão geral – Tema 19) (Info 953).``