b) Correta,
Lei 7347. Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: ... empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
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c) Incorreta,
Lei 9507. Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos , será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.