Em manuais anteriores, havia três tipos de expedientes, os quais se diferenciavam pela sua finalidade, sendo eles: aviso, o qual era expedido apenas pelos Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia; ofício, utilizado pelas demais autoridades; além do memorando, o qual era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Entretanto, a última revisão do Manual de Redação da Presidência trouxe uma uniformização, havendo agora apenas o chamado Padrão Ofício, em substituição às três formas anteriores.
- fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/padrao-oficio-redacao-oficial/
LETRA A
(5.1.2 - pág. 28) Os documentos oficiais devem ser identificados da seguinte maneira:
a) nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas;
b) indicação de numeração: abreviatura da palavra “número”, padronizada como Nº;
c) informações do documento: número, ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor
que expede o documento, da menor para a maior hierarquia, separados por barra (/); e
d) alinhamento: à margem esquerda da página.
LETRA B
(5.1.1 - pág. 28) "Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, centralizados".
LETRA C
(5.1.8 - pág. 31) "Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem informar o signatário segundo o padrão [...]"
LETRA D
(5 - pág. 27) "Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando".
LETRA E
(5 - pág. 27) "Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses".
FONTE: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf