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Gabarito letra D
Fundamento Art. 3º § 1º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma garantia de prioridade. Vejamos:
a) Opinião e expressão.
Errado. Trata-se de um direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: II – opinião e expressão;
b) Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Errado. Trata-se de um direito à saúde do idoso, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: Art. 15, § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
c) Direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Errado. Trata-se de um direito do idoso, mas não de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 16, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
d) Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
e) Oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
Errado. Trata-se de um direito, mas não de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 21, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
Gabarito: D
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Questão horrorosa :T
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GABARITO: D
A) Opinião e expressão. (é aspecto do direito à liberdade - Art. 10, §1º, inciso II)
B) Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios. (faz parte da prevenção e a manutenção da saúde do idoso - Art. 15, §1º, inciso II)
C) Direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. (não possui relação com a garantia de prioridade - Art. 16)
D) Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.(Art. 3º, §1º, inciso VII, Lei 10.741)
E) Oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados (não possui relação com a garantia de prioridade - Art. 21)
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Duas vezes fui na B.... ai que raiva de mim. >;/
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Redação mal feita dessa questão.
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
FONTE: L10741