A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à suspensão ou perda de tais direitos. Vejamos:
I. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Correto. Trata-se de perda dos direitos políticos. Nesse sentido, Pedro Lenza: "em decorrência do cancelamento da naturalização, o indivíduo voltará à condição de estrangeiro, não mais podendo se alistar como eleitor (art. 14, § 2º), nem eleger-se, uma vez que deixa de ostentar a nacionalidade brasileira (art. 14, § 3º, I). Aplicação do art. 15, I, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II. Incapacidade civil absoluta.
Correto. Trata-se de hipótese de suspensão de direitos políticos. Lenza explica: "como só se pode suspender aquilo que já existia, deve-se partir do pressuposto de que o indivíduo tinha direitos políticos e estes foram suspensos. Então, somente nos casos de interdição é que se poderia falar em suspensão de direitos políticos." Inteligência do art. 15, II, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;
III. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Correto. Trata-se de hipótese de suspensão de direitos políticos. Lenza leciona: "os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação." Inteligência do art. 15, III, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Correto. Trata-se de hipótese de suspensão de direitos políticos. Sobre o tema, Pedro Lenza: "sobre essa hipótese, alertamos que a maioria dos autores de direito eleitoral vem entendendo como situação de suspensão, e não de perda de direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8.239/91." Inteligência do art. 15, IV, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V. Improbidade administrativa.
Correto. Trata-se de hipótese de suspensão dos direitos políticos. Aplicação do art. 15, V, combinado com o art. 37, § 4º, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
GAB-E
Todos os itens.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Cicatrizes são marcas que só um autentico lutador supera.