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ID
5608408
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a classificação de créditos entendidos como autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei do Orçamento. 

Alternativas
Comentários
  • Crédito adicional: instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Fonte: site do Senado

    Gabarito: C

  • Letra C.

    Complementando...

    Créditos Orçamentários = É uma autorização legislativa para gastos (despesas). Eles podem ser ORDINÁRIO ou ADICIONAL.

    Crédito adicional --------------> É um mecanismo de retificação da LOA.

    Créditos Ordinários ------------> Previsto na LOA desde o PLOA.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos. Neste caso, indiquemos a alternativa que apresenta a classificação de créditos entendidos como autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei do Orçamento.

    Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:

    • Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);

    • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Quanto à abertura:

    • O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Quanto à vigência:

    • Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

    Concluímos que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GAB C

    Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segunda a Lei 4.320/64, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em:

    1. SUPLEMENTARES, são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    2. ESPECIAIS, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    3. EXTRAORDINÁRIOS, são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Os créditos adicionais classificam-se em:

    •  I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Neste caso já há dotação específica;

    São autorizados por Lei (LOA ou outra lei específica), porém abertos por decreto do executivo

    • II -Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    A abertura dos créditos especiais depende da indicação de recursos e prévia autorização legislativa

    Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de

    autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício

    São autorizados por Lei especial (não pode ser LOA), porém abertos por decreto do executivo

    • III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    A abertura dos créditos extraordinários não depende da indicação de recursos e nem da prévia autorização legislativa

    São abertos por medida provisória

    • Percebe-se, portanto, que os créditos especiais e extraordinários não são destinados a reforçar os créditos orçamentários ordinários existentes para os quais haja dotações específicas.

  • Terminei essa prova de AFO. A banca é FAURGS, mas poderia chamá-la de MÃE.

    As outras bancas poderiam copiá-la nas provas. Ouviu CEBRASPE, que porcaria de prova horrorosa de AFO para técnico AMBIENTAL do IBAMA vocês fizeram...