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Crédito adicional: instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Fonte: site do Senado
Gabarito: C
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✅ Letra C.
Complementando...
Créditos Orçamentários = É uma autorização legislativa para gastos (despesas). Eles podem ser ORDINÁRIO ou ADICIONAL.
Crédito adicional --------------> É um mecanismo de retificação da LOA.
Créditos Ordinários ------------> Previsto na LOA desde o PLOA.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Bons estudos!!! ❤️✍
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos. Neste caso, indiquemos a alternativa que apresenta a classificação de créditos entendidos como autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei do Orçamento.
Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Quanto à abertura:
- O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Quanto à vigência:
- Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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GAB C
Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segunda a Lei 4.320/64, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em:
- SUPLEMENTARES, são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- ESPECIAIS, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- EXTRAORDINÁRIOS, são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Os créditos adicionais classificam-se em:
- I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Neste caso já há dotação específica;
→ São autorizados por Lei (LOA ou outra lei específica), porém abertos por decreto do executivo
- II -Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
→ A abertura dos créditos especiais depende da indicação de recursos e prévia autorização legislativa
→ Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício
→ São autorizados por Lei especial (não pode ser LOA), porém abertos por decreto do executivo
- III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
→A abertura dos créditos extraordinários não depende da indicação de recursos e nem da prévia autorização legislativa
→ São abertos por medida provisória
- Percebe-se, portanto, que os créditos especiais e extraordinários não são destinados a reforçar os créditos orçamentários ordinários existentes para os quais haja dotações específicas.
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Terminei essa prova de AFO. A banca é FAURGS, mas poderia chamá-la de MÃE.
As outras bancas poderiam copiá-la nas provas. Ouviu CEBRASPE, que porcaria de prova horrorosa de AFO para técnico AMBIENTAL do IBAMA vocês fizeram...