SóProvas


ID
5608708
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando as noções de arquivologia e seus conceitos fundamentais, bem como a legislação nacional e o processo de digitalização de documentos, julgue o item.


Os conjuntos documentais que não constarem na tabela de temporalidade de documentos de arquivos poderão ser eliminados mediante autorização excepcional da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Poderão ser objeto de Planos de Destinação de Documentos os conjuntos documentais que não constem de Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativa às atividades-meio ou às atividades-fim do órgão ou entidade e atendam a uma das seguintes condições:

    I - não possuem valor secundário e, o volume acumulado e produzido pelo órgão ou entidade é grande em relação ao contexto arquivístico do órgão ou entidade; ou

    II - não possuem valor secundário e não são mais produzidos pelo órgão ou entidade.

    Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-272-de-9-de-novembro-de-2020-287791340

  • De acordo com a Portaria nº 272/2020: Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria considera-se: I - Plano de Destinação de Documentos - esquema no qual se fixa a destinação dos documentos que não constem de Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, elaborado por Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) a ser submetido à autorização do Arquivo Nacional para fins de eliminação; Portanto, o erro da questão é dizer que a autorização vem da Comissão Permanente quando, na verdade, ela é a responsável pela elaboração do Plano de destinação, o qual será posteriormente submetido à aprovação pelo Arquivo Nacional.
  • De acordo com a portaria nº 272 de 9 de novembro de 2020, podemos resumir o Plano de Destinação de Documentos:

    • Esquema no qual se fixa a destinação dos documentos que não constem na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;
    • Aplicado somente aos conjuntos documentais cuja a destinação final seja a eliminação;
    • Elaborado por Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);
    • Submetido à autorização do Arquivo Nacional;
    • Podem contemplar tanto conjuntos documentais de atividades-meio como de atividades-fim, desde que não possuam valor secundário e não constem na Tabela de Temporalidade de Documentos

    "Seja forte e corajoso" (Josué 1:9)