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ID
5609248
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio, 58 anos, auxiliar de serviços gerais, que aufere renda mensal de um salário mínimo, procurou a Defensoria Pública para ajuizar ação em face do Banco Conta Fácil, que concedeu empréstimos fraudulentos em seu nome, sem o seu conhecimento. Foi ajuizada ação de obrigação de fazer, para compelir o banco réu a se abster de promover as cobranças dos empréstimos fraudulentos em face de Caio, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão do benefício da justiça gratuita. Distribuída a ação, foi imediatamente concedida a gratuidade de justiça em favor do autor. Posteriormente, foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos formulados por Caio. Na fase de cumprimento de sentença, sobrevém a notícia da morte de Caio, vítima de infarto fulminante. De acordo com a certidão de óbito, Caio era solteiro, não tinha bens e deixou um único filho, João. Assim que João tomou conhecimento da existência dessa ação judicial, decidiu ingressar no feito.

Diante dessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Não há presunção, devendo ser provada nos autos a condição de hipossuficiência.

    Art. 99, §6º, CPC: § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    b) CORRETA. Vide art. 99, §6º, do CPC.

    c) ERRADA. O fato de o autor ser assistido pela Defensoria Pública não implica, necessariamente, no direito à gratuidade de justiça, pois gratuidade de justiça e assistência jurídica são conceitos distintos. Ao mesmo tempo em que é possível uma pessoa ser assistida pela DP e atuar no processo SEM direito à gratuidade de justiça, é também possível que uma pessoa não seja assistida pela DP (tendo um advogado particular, por exemplo) e, ainda assim, ter direito à gratuidade de justiça (fonte: anotações das aulas do Franklin Roger).

    d) ERRADA. Não há previsão desse requisito para pleitear a gratuidade de justiça.

  • Somente a título de acréscimo (e sobre o item "c") - Jurisprudência em Teses (STJ):

    "Não se presume a hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça pelo simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei". 

    “O patrocínio da causa por Núcleo de Prática Jurídica não implica, automaticamente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos em lei”.

  • CPC - Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

  • a) o benefício da gratuidade de justiça deferido em favor de Caio se estende a João, uma vez que a hipossuficiência de eventual sucessor é presumida; = NÃO HÁ PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM BENEFÍCIO DO SUCESSOR, POIS ELE DEVE REQUERÊ-LA PARA QUE TENHA DIREITO, DESDE QUE, OBVIAMENTE, PREENCHA OS REQUISITOS

    b) João terá direito à gratuidade de justiça desde que a requeira expressamente e o pedido seja deferido, à luz das provas produzidas pelo requerente; = GABARITO

    c) João gozará do direito à gratuidade de justiça, desde que opte por continuar sendo representado pela Defensoria Pública; = DESDE QUE PREENCHA OS REQUISITOS DA GRATUIDADE

    d) João deverá oferecer caução idônea para pleitear o direito à gratuidade de justiça. = PARA TER DIREITO À GRATUIDADE, DEVE REQUERER E CUMPRIR OS REQUISITOS

  • Que a prova do TJDFT seja justa e coerente como foi a da DPE-MS, AMÉM.

  • Assertiva considerada correta:

    "B João terá direito à gratuidade de justiça desde que a requeira expressamente e o pedido seja deferido, à luz das provas produzidas pelo requerente;"

    Texto legal (CPC):

    Art. 99 [...]

    § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Penso que o gabarito não se sustenta, visto que a comprovação da hipossuficiência econômica somente é necessária "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", o que não foi mencionado sequer implicitamente.

    Em outros termos, a regra é que não haja necessidade de comprovação pelo requerente, de modo que, se a banca queria cobrar a exceção, deveria deixar isso claro no enunciado.

  • Queria uma ajuda pra entender a correção a B (se possível me responder no privado eu agradeceria, não acompanho comentários de questões), já que ela diz que João terá direito à gratuidade de justiça desde que a requeira expressamente e o pedido seja deferido, à luz das provas produzidas pelo requerente.

    Por que essa assertiva está certa se o art. 99, §3º diz que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural"? Por que João tem que produzir provas sobre a gratuidade?

    Agradeço quem puder ajudar. Bons estudos!

  • Dica breve:

    Sempre que me deparo com enunciados grandes eu vou direto nas alternativas, algumas vezes nem precisa ler a historinha trazida no enunciado (foi o caso dessa questão), ou no mínimo, quando é necessário ir ao texto, vc direciona melhor a sua leitura para o que vai ser pedido nas alternativas.

  • Mas por ser presunção "Iuris Tantum" não seria necessário provar a hipossuficiência. Na minha opinião, quando a alternativa diz "à luz das provas produzidas", não dá a entender que gerá uma obrigatoriedade em que a parte tenha que provar que é hipossuficiente? Ficarei grato se alguém puder me responder.

  • Hipossuficiência, nesse caso, é pessoal. Nada de presumi-la para o sucessor. Esse, caso o seja, deve declarar-se, apresentando a prova e assumindo o risco de sua declaração.
  • NÃO CONFUNDIR

    PRIORIDADE de TRAMITAÇÃO: NÃO CESSA com a MORTE DO BENEFICIADO

    X

    JUSTIÇA GRATUITA: NÃO SE ESTENDE AO SUCESSOR