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ID
5609269
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

William firmou com determinada instituição bancária contrato de empréstimo consignado, sendo certo que possuía outras dívidas que o levaram à condição de superendividado. Diante disso, procurou atendimento na Defensoria Pública, pois pretendia honrar com o pagamento das dívidas, mas não sabia como fazêlo.

Visto isso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Art. 104-A do CDC . A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória (...) § 5º O pedido do consumidor a que se refere o caput deste artigo não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação.

    B) INCORRETA. Não são abusivos de pleno direito, devendo o valor descontado mensalmente respeitar um limite que não fira a dignidade da pessoa humana (STJ vai decidir em repetitivo a aplicação do limite de 30%). Além disso, há previsão desse instituto dentre as alterações da Lei 14.181/2021

    Art. 54-G, § 1º , CDC. Sem prejuízo do dever de informação e esclarecimento do consumidor e de entrega da minuta do contrato, no empréstimo cuja liquidação seja feita mediante consignação em folha de pagamento, a formalização e a entrega da cópia do contrato ou do instrumento de contratação ocorrerão após o fornecedor do crédito obter da fonte pagadora a indicação sobre a existência de margem consignável.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19042021-Repetitivo-discute-aplicacao-do-limite-de-30--para-desconto-de-emprestimo-em-conta-de-salario.aspx

    Se alguém souber fundamentar melhor essa, colabora aí! Respondi pelo bom senso rs

    C) INCORRETA. Entendo que a alternativa está errada tendo em conta a própria definição e abrangência do superendividamento. Além disso, o enunciado reforça que ele pretende honrar com o pagamento, dispensando a hipótese de dolo na assunção dessas dívidas (ocasião em que ele não poderia se valer dessas inovações)

    Art. 54-A § 1º, CDC. Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.    

    § 2º As dívidas referidas no §1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada

    D) CORRETA. Art. 104-B, CDC. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.

  • Para poder usufruir dos benefícios da lei, o consumidor superendividado tem que preencher alguns requisitos essenciais: (i) insuficiência de renda; (ii) ele deve estar devendo de boa-fé, ou seja, em razão de sua renda ser inferior ao que acumulou em dívidas; (iii) as dívidas devem ser decorrentes de relações de consumo comum, não podendo incluir aqui consumos luxuosos, de alto valor; (iv) em hipótese alguma as dívidas devem ser decorrentes de má-fé, ou seja, dívidas contraídas com intuito fraudulento.

    O prazo legal para o pagamento é de até cinco anos e a renda familiar só pode ser comprometida, em média, em até 35%. A legislação não define um montante específico, o cálculo depende de cada caso, tendo em vista fatores como o custo de vida na região onde o consumidor reside.

    Caso algum dos credores, devidamente citado, não compareça injustificadamente, será obrigado a excluir as restrições em nome do consumidor, as cobranças, os encargos e terá sua anuência considerada tácita sobre o decidido.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/358260/processo-de-repactuacao-de-dividas-na-lei-do-superendividamento

  • O embasamento da resposta encontra-se no art. 104-B do CDC.

  • Gab: D

    Art. 104-B, CDC. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.

    Sobre a Letra 'B':

    É lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem. STJ. 2ª Seção. REsp 1555722-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 22/08/2018 (Info 634).