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ID
5609443
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O inciso XXXV do Art. 5º da Constituição da República de 1988 assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O acesso à justiça pode ser compreendido como o acesso de fato e de direito a instâncias e recursos judiciais de proteção frente a atos de violência em conformidade com os parâmetros internacionais de direitos humanos. Todavia, o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) sobre acesso à justiça para mulheres vítimas de violência nas Américas aponta que essas mulheres não têm obtido acesso a recursos judiciais idôneos e efetivos após a realização da denúncia, permanecendo a grande maioria dos feitos em impunidade e resultando em direitos desprotegidos.

A partir da legislação brasileira e tratados internacionais indicados no edital, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Letra A: ERRADA. Uma das recomendações ao Brasil no Caso Maria da Penha: “Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o responsável civil da agressão, as medidas necessárias para que o Estado assegure à vítima adequada reparação simbólica e material pelas violações aqui estabelecidas, particularmente por sua falha em oferecer um recurso rápido e efetivo; por manter o caso na impunidade por mais de quinze anos; e por impedir com esse atraso a possibilidade oportuna de ação de reparação e indenização civil”.

    Letra B: ERRADA. Regra n. 02 de Bangkok (ONU): "Atenção adequada deve ser dedicada aos procedimentos de ingresso de mulheres e crianças, devido à sua especial vulnerabilidade nesse momento. Recém ingressas deverão ser providas de condições para contatar parentes; acesso a assistência jurídica; informações sobre as regras e regulamentos das prisões, o regime prisional e onde buscar ajuda quando necessário e em um idioma que elas compreendam; e, em caso de estrangeiras, acesso aos seus representantes consulares".

    Letra C: ERRADA. Art. 15.2, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher: "Os Estados-Partes reconhecerão à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica do homem e as mesmas oportunidades para o exercício dessa capacidade. Em particular, reconhecerão à mulher iguais direitos para firmar contratos e administrar bens e dispensar-lhe-ão um tratamento igual em todas as etapas do processo nas cortes de justiça e nos tribunais".

    Letra D: CORRETA. Art. 7º, Convenção de Belém do Pará. “Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em: (...) f) estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos”.

     

  • Gab D

    Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em: (...) f) estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos”.