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ID
5609497
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ana, defensora pública, passa a fiscalizar determinada unidade de internação socioeducativa e a demandar inúmeras providências do respectivo diretor. Por entender que sua atuação extrapola as atribuições do cargo, o diretor promove reclamação junto ao Ministério Público que, após abrir procedimento próprio para apuração dos fatos narrados, começa a colher o depoimento de inúmeros funcionários da unidade de internação.

Diante de tal quadro, em atuação em defesa de suas prerrogativas, Ana:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    • MANDADO DE SEGURANÇA:

    • O mandado de segurança é ação constitucional impetrada contra autoridade coatora pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público responsável pela ilegalidade ou abuso de poder

    • Mandado de segurança deve ser impetrado em face do subordinado que recebeu a delegação
    • Poderá DESISTIR da ação a qualquer momento, mesmo sem anuência da parte contrária ou se houver decisão de mérito favorável.
    • É Cabível se o ato normativo consubstancia ato administrativo de efeitos concretos
    • Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
    • Aplicação subsidiária.
    • Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    • Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
    • Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    • Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
    • Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
    • Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
    • Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    • Súmula 632 do STF -"É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança."

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    DICA DE OURO:

    • Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.
    • Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.

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    QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    Q392750-Na hipótese de mandado de segurança impetrado contra ato praticado no exercício de competência delegada, a autoridade a ser indicada como coatora será aquela que recebeu a delegação.

    GABARITO: CERTO

    Q592449-À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, depende da aquiescência da autoridade impetrada.

    GABARITO: ERRADO

    Q602746-É cabível a impetração de mandado de segurança enquanto pendente recurso administrativo dotado de efeito suspensivo contra ato qualificado como ilegal.

    GABARITO: ERRADO

    Q960411-A impetração de mandado de segurança por entidade de classe dispensa a autorização dos associados.

    GABARITO: CERTO

    Q1222304-É inconstitucional a imposição legal de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança.

    GABARITO: ERRADO

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  • CORRETA.- LETRA D

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. PROMOÇÃO DOS DIREI- TOS HUMANOS E DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. ACESSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO VERIFICATÓRIO. POSSIBILIDADE. Defensoria Pública pode acessar registro de ocorrências em unidades de internação de adolescentes. A Defensoria Pública atua na preservação e na reparação dos direitos de pessoas vítimas de violência e opressão. “Na ausência de vedação legal, não há falar em impedimento de acesso da Defensoria Pública aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção ju- dicial e atividade correcional de unidade de execução de medidas socioeducativas, após relatos e denúncias de agressões sofridas pelos adolescentes internados e de outras irregularidades no processo ressocializador”.

    RMS 52271, STJ, 6a Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 26/06/2018

    LC 80/994

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais; 

  • Info. 629/STJ ECA. A Defensoria Pública pode ter acesso aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correicional de unidade de medidas socioeducativas.

  • As Defensorias Públicos dos Estados são instituições detentoras de autonomia funcional e administrativa, consoante expresso no art. 134, §2º, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 134 (...)
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."    

    No âmbito desta autonomia funcional e administrativa, insere-se a existência de órgãos próprios para aferição da conduta funcional de seus membros, notadamente através das Corregedorias-Gerais, a teor do art. 103 da Lei Complementar n.º 80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), in verbis:

    "Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição."

    Assim sendo, diante do quadro descrito no enunciado da questão, é de se concluir que o Ministério Público não ostentaria atribuição normativa para conduzir procedimento apuratório relativamente à conduta funcional de defensor público, razão por que haveria ilegalidade ou abuso de poder daí decorrente.

    Firmada esta premissa, e em se tratando de ato de autoridade, não amparada por habeas corpus (não há violação à liberdade de locomoção) ou habeas data (não se trata de assegurar a obtenção de informações ou retificação de dados), o caso seria de impetração de mandado de segurança, apontando-se o membro do Ministério Público como autoridade coatora.

    À luz dos fundamentos acima esposados, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, vê-se que a única correta encontra-se na letra D ("impetraria mandado de segurança, indicando o membro do Ministério Público como autoridade coatora, por faltar-lhe atribuição para investigar a atuação escorreita de membros da Defensoria Pública, que possui órgão próprio para tanto.")


    Gabarito do professor: D