O OUVIDOR-GERAL é escolhido pelo Conselho Superior entre cidadãos de reputação ilibada não integrantes da carreira
, indicados em lista tríplice formada por integrantes da sociedade civil,
para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução
. (alterado pela LC 908/2016); (proveniente da sociedade civil organizada);
A Ouvidoria será organizada pelo Regimento Interno do Ceajur (DPDF), que lhe fixará as atribuições e preverá as hipóteses de extinção prematura do mandato do Ouvidor
. Caso em que não há subordinação em relação ao Conselho Superior.
Ainda não há Regimento Interno da DPDF, havendo ato do conselho superior para atuaçãoo