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GABARITO A
A questão aborda as causas que suspendem a prescrição, coom fulcro nos artigos 197, 198 e 199, todos do CC, estando todas as causas mencionadas no enunciado corretas.
"Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção."
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando as hipóteses que não correm a prescrição. Vejamos:
I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Correto. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, não corre a prescrição, nos termos do art. 197, I, CC: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II. Pendendo condição suspensiva.
Correto. Pendendo condição suspensiva não corre a prescrição, conforme preceitua art. 199, I, CC: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;
III. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Correto. Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Inteligência do art. 198, II, CC: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
IV. Pendendo ação de evicção.
Correto. Pendendo ação de evicção também não corre a prescrição. Inteligência do art. 199, III, CC: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: A
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Evicção: é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
Fonte: normaslegais.com.br/juridico/eviccao
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Gabarito: A.
Não corre a prescrição:
I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
CORRETO. Art. 197, CCB: Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Enunciado nº 296/CJF: Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.
II. Pendendo condição suspensiva.
CORRETO. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva.
Ou seja, antes de implementada a condição suspensiva, o direito ainda não foi adquirido, não havendo ação alguma a ser proposta.
III. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
CORRETO. Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Ou seja, a prescrição não corre aos credores que estejam ausentes do País a serviço público dos entes federados.
IV. Pendendo ação de evicção.
CORRETO. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.
Ou seja, enquanto a ação de evicção estiver tramitando no Judiciário, o destino da coisa disputada ainda não terá sido definido, não surgindo ainda para a pessoa que a perdeu a possibilidade de exigir o pagamento da garantia da evicção.