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ID
5609734
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não corre a prescrição:

I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

II. Pendendo condição suspensiva.

III. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

IV. Pendendo ação de evicção.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A questão aborda as causas que suspendem a prescrição, coom fulcro nos artigos 197, 198 e 199, todos do CC, estando todas as causas mencionadas no enunciado corretas.

    "Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção."

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.046/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando as hipóteses que não correm a prescrição. Vejamos:

    I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    Correto. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, não corre a prescrição, nos termos do art. 197, I, CC: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II. Pendendo condição suspensiva.

    Correto. Pendendo condição suspensiva não corre a prescrição, conforme preceitua art. 199, I, CC: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

    III. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

    Correto. Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Inteligência do art. 198, II, CC: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    IV. Pendendo ação de evicção.

    Correto. Pendendo ação de evicção também não corre a prescrição. Inteligência do art. 199, III, CC: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • Evicção: é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

    Fonte: normaslegais.com.br/juridico/eviccao

  • Gabarito: A.

    Não corre a prescrição:

    I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    CORRETO. Art. 197, CCB: Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    Enunciado nº 296/CJF: Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.

    II. Pendendo condição suspensiva.

    CORRETO. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva.

    Ou seja, antes de implementada a condição suspensiva, o direito ainda não foi adquirido, não havendo ação alguma a ser proposta.

    III. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

    CORRETO. Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

    Ou seja, a prescrição não corre aos credores que estejam ausentes do País a serviço público dos entes federados.

    IV. Pendendo ação de evicção.

    CORRETO. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

    Ou seja, enquanto a ação de evicção estiver tramitando no Judiciário, o destino da coisa disputada ainda não terá sido definido, não surgindo ainda para a pessoa que a perdeu a possibilidade de exigir o pagamento da garantia da evicção.