SóProvas


ID
5609788
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I. Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

II. Alterar a verdade dos fatos.

III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.

IV. Usar do processo para conseguir objetivo legal.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • processo civil

    Seção II

    Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

      Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

      Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

      Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • A falta do "i" que mata

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando o que se considera como litigante de má-fé. Vejamos:

    I. Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Correto. Aplicação do art. 80, VII, CPC:  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    II. Alterar a verdade dos fatos.

    Correto. Aplicação do art. 80, II, CPC:  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;

    III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.

    Correto. Aplicação do art. 80, I, CPC:  Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    IV. Usar do processo para conseguir objetivo legal.

    Errado. Considera-se litigante de má-fé aquele que usa do processo para conseguir objetivo ilegal e não legal. Aplicação do art. 80, III, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    Portanto, itens I, II e III corretos, de modo que somente o item IV está incorreto.

    Gabarito: B

  • Se você, assim como eu, leu apenas o item "I" por ter certeza que este estava correto, e na pressa tentou resolver a questão por eliminação marcando a letra "D", bem-vindo ao clube!

    Fiquemos mais atentos, pois o examinador formulou a questão sabendo que isso iria acontecer. Questão fácil, mas que por falta de atenção muita gente erra.

  • A IV está errada porque está escrito "objetivo LEGAL", estaria correta se tivesse escrito "objetivo ILEGAL"

  • Ih legal!

    putz!

  • cai na pegadinha.
  • errei pq ñ reparei no "incorreto"