-
processo civil
Seção II
Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
-
A falta do "i" que mata
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando o que se considera como litigante de má-fé. Vejamos:
I. Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Correto. Aplicação do art. 80, VII, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
II. Alterar a verdade dos fatos.
Correto. Aplicação do art. 80, II, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;
III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Correto. Aplicação do art. 80, I, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
IV. Usar do processo para conseguir objetivo legal.
Errado. Considera-se litigante de má-fé aquele que usa do processo para conseguir objetivo ilegal e não legal. Aplicação do art. 80, III, CPC: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
Portanto, itens I, II e III corretos, de modo que somente o item IV está incorreto.
Gabarito: B
-
Se você, assim como eu, leu apenas o item "I" por ter certeza que este estava correto, e na pressa tentou resolver a questão por eliminação marcando a letra "D", bem-vindo ao clube!
Fiquemos mais atentos, pois o examinador formulou a questão sabendo que isso iria acontecer. Questão fácil, mas que por falta de atenção muita gente erra.
-
A IV está errada porque está escrito "objetivo LEGAL", estaria correta se tivesse escrito "objetivo ILEGAL"
-
Ih legal!
putz!
-
cai na pegadinha.
-
errei pq ñ reparei no "incorreto"