-
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
-
Trata-se da redação do art. 30, §8º, da Lei 8666. Não encontrei dispositivo semelhante na Lei 14.133/21.
-
Gab E
Lei 8666/93
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à ANÁLISE DOS PREÇOS e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
-
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Gaba E de errei