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ID
56101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X firmou contrato administrativo de obra
pública, no regime de administração contratada. Para tanto, foi
feita a licitação, sendo vencedora a empresa Y, ficando a empresa
Z em segundo lugar. Passados nove meses do início da execução
da obra, o referido contrato foi rescindido pela contratada.

Acerca dessa situação hipotética, dos contratos administrativos e
da licitação, julgue os seguintes itens

Conforme determina a lei de regência, a execução indireta de obras, quando feita por administração contratada, faz que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu bem o enunciado dessa questão?
  • mão-de-obra de seu próprio quadro e materiais comprados por ela, sendo assim chamadas de obras por execução direta, ou então a prefeitura contrata firmas para a realização de todos os serviços ou simplesmente para fornecimento de mão-de-obra, e nesse caso temos uma obra realizada por execução indireta
  • Por favor, alguém pode me explicar esta questão?
  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c)vetadod) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) EMPREITADA INTEGRAL - quando se CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;como se vê, a execução indireta só faz com que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, quando a administração adota o REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, que é um dos regimes de execução indireta.
  • Acredito que o erro na questão está no termo "administração contratada". Além dos quatro regimes de execução indireta previstos na Lei 8.666/93(citados no comentário abaixo) o Congresso tentou introduzir um quinto regime denominado 'administração contratada', mas ele foi vetado pelo presidente em duas oportunidades distintas e nunca chegou a integrar o texto da lei.Se eu estiver certa quanto ao erro da questão, acho que seria passível de recurso.
  • A questão não cabe recurso.Está errada exatamente pela expressão "administração contratada".O regime de administração contratada foi banido pela Lei 8.666/93, conforme entendimento do TCU esposado nas Decisões 1.070-30/2002-Plenário e 978-51/2001-Plenário.O regime o qual a empresa contratada executa o empreendimento em sua totalidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações é a "Empreitada integral", de acordo com a Lei n° 8.666.In verbis:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (VETADO)c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) EMPREITADA INTEGRAL - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
  • execução indireta: a que um órgão ou entidade contrata COM TERCEIROS sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral
  • Parece que a questão está afirmando que em uma obra, a licitação tem que ser global, ou seja, nunca poderia ser dividida em partes. Creio que pode, contanto que seja utilizada a modalidade correspondente a obra inteira, por exemplo: uma empresa ganharia para executar a terraplenagem e outra para construir as edificações. Logicamente os dois processos são mais onerosos e podem não ser vantajosos, pois no afã de ganhar as duas partes uma empresa pode baixar mais o preço. Entretanto essa metodologia não é proibida e é interessante em alguns casos (numa usina uma empresa constroi, outra instala os reatores, etc)
  • quanto a "administração contratada" é a empresa que foi contratada para execução da obra. Não ví problema nisso.
  • Art. 6o VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; O Congresso Nacional tentou introduzir um quinto regime, mas ele foi vetado duas vezes pelo Presidente da República e nunca chegou a integrar o texto da lei 8666/93 - é denominado “Administração Contratada”, e estava assim definido:c) administração contratada – quando se contrata, excepcionalmente, a execução da obra ou do serviço mediante reembolso de todas as despesas incorridas para sua execução e pagamento de remuneração ajustada para os trabalhos de administração.Na verdade a questão traz um trecho da definição de empreitada integral e fala em Administração contratada que não tem nada a ver.
  • Esse regime de execução indireta dito administração contratada exposto na questão não existe, ele foi vetado pelo Presidente da República.O que ocorreu nesta questão é que a banca misturou um conceito inexistente com o conceito de outro regime de execução indireta chamado: Empreitada Integral.
  • Galera, o erro da questão foi usa o termo " FAZ COM QUE". Tal termo indica uma restrição ! É como se ele dissesse " OBRIGA "  entenderam ?

    Bons estudos !

    P.S. o fato dele ter colocado " ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA " não diz nada de errado, pois ela é sinônimo de " TERCEIROS ", ou sjea, quem for contratado para fazer o serviço !

    abcs!
  • PARA MIM, A QUESTÃO TRATA DE REGIME DE EXECUÇÃO. 

     

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO E TOTAL.

     

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.

     

    TAREFA: QUANDO SE AJUSTA MÃO DE OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS POR PREÇO CERTO, COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.

     

    EMPREITADA INTEGRAL: QUANDO SE CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS DAS OBRAS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA ATÉ A SUA ENTREGA AO CONTRATANTE EM CONDIÇÕES DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, ATENDIDOS OS REQUISITOS TÉCNICOS E LEGAIS PARA SUA UTILIZAÇÃO EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA ESTRUTURAL E OPERACIONAL E COM AS CARACTERÍSTICAS ADEQUADAS ÀS FINALIDADES PARA QUE FOI CONTRATADA.

     

     

    OU SEJA, A QUESTÃO AFIRMA QUE, QUANDO A ADMINISTRAÇÃO CONTRATA, O REGIME DE EXECUÇÃO DESSE CONTRATO SERÁ SEMPRE POR EMPREITADA INTEGRAL.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    ASSERTIVA: Conforme determina a lei de regência, a execução indireta de obras, quando feita por administração contratada, faz que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações.

     

    A questão traz uma espécie de Execução indireta de contrato administrativo, qual seja a EMPREITADA INTEGRAL. Isso não quer dizer que toda execução indireta será na forma citada, uma vez que existem 4 espécies de execução indireta.

     

    Resumo das Espécies de Execução de Contrato Administrativo

    As obras e serviços poderão ser executadas através de (art. 10, Lei 8.666/93):

    I- Execução direta: a própria Administração Pública, através de seus próprios meios, ou seja, os seus próprios órgãos e entidades, executam o serviço pretendido.

     

    II - Execução indireta: a Administração Pública, para obter o que pretende, necessita contratar terceiros para executar o serviço necessitado ou fornecer o produto almejado.

         a) Empreitada por preço global: o pagamento da execução do objeto contratado se dá por preço certo e total, podendo o cronograma de desembolso por parte da Administração Pública ocorrer de forma parcelada, pouco importando os quantitativos inerentes a cada um dos itens necessários à conclusão do objeto.

     

          b) Empreitada por preço unitário: enseja na apuração de cada um dos itens que integral o projeto básico e executivo do objeto licitado e contratado, apontando-se os respectivos quantitativos, seus preços unitários e o valor total de cada item, apurando-se, de tal forma, o valor total da contratação.

     

          c) Empreitada integral: a Administração Pública licita e contrata com a licitante vencedora do certame, não apenas a execução da obra de engenharia pretendida, mas, também, o fornecimento de todos os equipamentos necessários à entrada em funcionamento do equipamento pretendido, é a chamada "contratação de porteira fechada".

     

           d) tarefa: o objeto licitado e contratado tem natureza de prestação de serviços de mão de obra para pequenos trabalhos, a preço global certo e determinado, com ou sem fornecimento de materiais. São contratos de baixo valor e que, normalmente, dispensam o processo licitatório em razão da totalidade do montante envolvido.