Lei 6404
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
§ 1º. As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
§ 2º. A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras.
A) ERRADO. Não há modificação da escrituração mercantil
B) ERRADO. A lei 6.404/76 não prevê a aplicação de dois sistemas distintos.
C) CERTO. Lei 6.404/76, Art.177, § 2 A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
D) ERRADO. Será evidenciado em registros ou livros auxiliares.
E) ERRADO. A primeira parte está correta, mas a segunda parte não está prevista na lei 6.404/76.
OBS:
A escrituração contábil é mantida em registro permanentes (ex: Livro Diário e Livro Razão).
Quanto ao cumprimento das exigências tributárias, a empresa utiliza livros auxiliares (ex: LALUR).
Dessa forma, o atendimento dessas exigências não altera a escrituração mercantil.