Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Fonte: Lei 6.404.
Gabarito = Letra C
Análise das assertivas:
A) a alienação de partes beneficiárias.
D – Caixa
C – Reserva de Capital – Produto de alienação de partes beneficiárias (PL)
Não impacta DRE.
B) a declaração de dividendos a serem pagos aos acionistas.
Não é um fato contábil, não há contabilização.
Não impacta DRE.
C) a participação de empregados no lucro da entidade.
D - Participação de Empregados (Despesa)
C - Participações de Empregados a Pagar (Passivo Circulante)
Impacta DRE.
D) o adiantamento concedido a terceiros em razão de um serviço que será prestado no mês seguinte à entidade.
D - Adiantamento a 3ºs (ativo)
C - Caixa
Não impacta DRE.
E) a amortização de parcela do saldo devedor de um empréstimo obtido de um banco.
D- Empréstimo a pagar (passivo circulante)
C- Bancos
Não impacta DRE.