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ID
5611345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aos crimes praticados contra criança ou adolescente, por ação ou omissão, aplicam-se

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão, mas depois parei para pensar que se trata de uma questão simples. Aos delitos praticados por adultos contra crianças ou adolescentes por ação ou omissão deve ser aplicado o Código Penal e as disposições do CPP. O examinador tentou fazer uma pegadinha, haja vista ser cediço a previsão de crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, os adultos podem incidir sim em tais crimes, porém a eles serão aplicados as previsões do CP e do CPP.

  • ECA

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao    processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

  •   Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, com as seguintes adaptações (...)

      Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

  • Aos crimes praticados contra criança ou adolescente, por ação ou omissão, aplicam-se

  • não tem pegadinha nenhuma. é decoreba de lei
  • Aos crimes praticados contra criança ou adolescente, por ação ou omissão, aplicam-se:

    • as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    O adulto que fez algo contra a criança ou adolescente responde conforme o CP e CPP (assim eu entendo)

  • ECA

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao    processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    OBS: SÚMULA 338 STJ : A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

  • Crimes CONTRA a criança e o adolescente, mesmo que dispostos no ECA, seguirão tanto as regras da parte geral do código de processo penal (ex: regras de tipicidade, ilicitude e culpabilidade; prescrição; etc), quanto as regras de processo penal - Art. 226, ECA.

  • Art ,226

    as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    Repare !!!

    "Eca" no Art.228 e art 229 são culposos

  • GABARITO - D

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao Processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    • Conforme Rogério Sanches Cunha, “o princípio da especialidade está previsto no artigo 12 do Código Penal e determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial. Entende-se como lei especial aquela que contém todos os elementos da norma geral, acrescida de outros que a tornam distinta (chamados de especializantes). O tipo especial preenche integralmente o tipo geral, com a adição de elementos particulares”. É o caso do ECA.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral (arts. 1º a 120). 2ª ed., rev., ampl., e atual. Salvador: Juspodivm, 2014. p. 142.